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norma nº 5965/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5965 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda, altera a Lei nº 5.794/2012 e dá outras providências.
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Camara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5965 12015.
Dispõe sobre ajustes na organização da
Administração Pública Municipal de Olinda, altera
a Lei nº 5.794/2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, A Za
Ny
ENITDO 12440
Prefeito
+» de 2015.
NO
Art. 1º A presente Lei altera a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Olinda.
Art. 2º Ficam fundidas as Secretarias de Meio Ambiente e de
Planejamento e Controle, que passa a denominar-se Secretaria de Meio
Ambiente Urbano e Natural.
8 1º A Secretaria Executiva de Controle Urbano fica transformada em
Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental.
8 2º A Secretaria Executiva de Meio Ambiente fica transformada em
Secretaria Executiva de Planejamento Ambiental.
8 3º Os cargos das Secretarias fundidas, não extintos, pela presente Lei
ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria resultante da fusão.
Art. 3º A Secretaria de Educação fica transformada em Secretaria de
Educação, Esportes e Juventude.
Art. 4º O Gabinete do Prefeito fica transformado em Secretaria de
Relações Institucionais.
Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em
comissão:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
| - em Secretário de Relações Institucionais o de Chefe de Gabinete do
Prefeito;
ll —- em Coordenador de Ação Especial o de Secretário Executivo do
Orçamento Participativo e Articulação Social;
Il — em Secretário de Meio Ambiente Urbano e Natural o de Secretário
Executivo de Controle Urbano;
V - em Secretário Executivo de Controle Urbano e Ambiental o de
Secretário Executivo de Controle Urbano;
V - em Secretário Executivo de Planejamento Ambiental o de Secretário
Executivo de Meio Ambiente.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão
de Secretário Municipal:
- o de Secretário de Esportes, Lazer e Juventude;
Il — o de Secretário de Meio Ambiente;
Il — o de Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV -— o de Secretário de Governo.
Art. 7º Ficam extintas as seguintes Secretarias:
| - Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
|| - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
Hll — Secretaria de Governo.
8 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Esportes,
Lazer e Juventude, não extintos pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito
passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Educação,
Esportes e Juventude.
8 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de
Planejamento Gestão Estratégica, não extintos, pela presente Lei ou por
Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria
da Fazenda e da Administração.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
N
ó
A dd
CN
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
8 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo
não extintos pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a
estrutura administrativa da Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 8º. Os órgãos colegiados e fundos municipais vinculados aos
órgãos fundidos pela presente Lei passam a integrar a estrutura administrativa
do órgão resultante da fusão.
Parágrafo único. Os órgãos colegiados e fundos municipais vinculados
aos órgãos extintos pela presente Lei passam a integrar a estrutura
administrativa dos órgãos para os quais foram remanejados os seus cargos de
provimento em comissão não extintos.
Art. 9º. As atribuições dos órgãos fundidos pela presente Lei fuçam
concentradas no órgão resultante da fusão.
Parágrafo único. As atribuições dos órgãos extintos pela presente
Lei ficam incorporadas aos órgãos para os quais foram remanejados os seus
cargos de provimento em comissão não extintos.
Art. 10. O art. 10 da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A Secretaria de Relações Institucionais, o Gabinete do Vice-
Prefeito e a Assessoria Especial do Prefeito constituem uma única
unidade orçamentária, denominada Governadoria.
Parágrafo único. Incumbe ao Secretário de Relações Institucionais a
ordenação das despesas da Governadoria, cabendo aos demais
Secretários a ordenação das despesas das respectivas pastas.”
Art. 11. O Poder Executivo disporá em Decreto, na estrutura regimental
das Secretarias fundidas ou para as quais foram transferidos cargos de
Secretarias extintas, sobre as competências e atribuições, denominação das
unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão
transferidos.
Art. 12. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da
estrutura administrativa de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no seu Orçamento Fiscal, para o corrente exercício, créditos
adicionais no limite das dotações constantes do referido Orçamento.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
E
Camara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 13. Os recursos eventualmente necessários ao financiamento dos
créditos adicionais autorizados nesta Lei terão como fonte a anulação ou
transferência de dotações constantes do Orçamento.
Art. 14. Ficam revogados os dispositivos da Lei nº 5.794/2012
incompatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
NICA RIBEIRO
Vice- Presidente
IZAEL D AR DO NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
JONAS RIBEIRO
Ny retário
Jow Fa Ales Ce
IVANILÕO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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