| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5965 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda, altera a Lei nº 5.794/2012 e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5965 12015. Dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda, altera a Lei nº 5.794/2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, A Za Ny ENITDO 12440 Prefeito +» de 2015. NO Art. 1º A presente Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda. Art. 2º Ficam fundidas as Secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento e Controle, que passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Natural. 8 1º A Secretaria Executiva de Controle Urbano fica transformada em Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental. 8 2º A Secretaria Executiva de Meio Ambiente fica transformada em Secretaria Executiva de Planejamento Ambiental. 8 3º Os cargos das Secretarias fundidas, não extintos, pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria resultante da fusão. Art. 3º A Secretaria de Educação fica transformada em Secretaria de Educação, Esportes e Juventude. Art. 4º O Gabinete do Prefeito fica transformado em Secretaria de Relações Institucionais. Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade | - em Secretário de Relações Institucionais o de Chefe de Gabinete do Prefeito; ll —- em Coordenador de Ação Especial o de Secretário Executivo do Orçamento Participativo e Articulação Social; Il — em Secretário de Meio Ambiente Urbano e Natural o de Secretário Executivo de Controle Urbano; V - em Secretário Executivo de Controle Urbano e Ambiental o de Secretário Executivo de Controle Urbano; V - em Secretário Executivo de Planejamento Ambiental o de Secretário Executivo de Meio Ambiente. Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal: - o de Secretário de Esportes, Lazer e Juventude; Il — o de Secretário de Meio Ambiente; Il — o de Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica; IV -— o de Secretário de Governo. Art. 7º Ficam extintas as seguintes Secretarias: | - Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; || - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; Hll — Secretaria de Governo. 8 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, não extintos pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude. 8 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento Gestão Estratégica, não extintos, pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e da Administração. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 N ó A dd CN Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo não extintos pela presente Lei ou por Decreto do Prefeito passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Relações Institucionais. Art. 8º. Os órgãos colegiados e fundos municipais vinculados aos órgãos fundidos pela presente Lei passam a integrar a estrutura administrativa do órgão resultante da fusão. Parágrafo único. Os órgãos colegiados e fundos municipais vinculados aos órgãos extintos pela presente Lei passam a integrar a estrutura administrativa dos órgãos para os quais foram remanejados os seus cargos de provimento em comissão não extintos. Art. 9º. As atribuições dos órgãos fundidos pela presente Lei fuçam concentradas no órgão resultante da fusão. Parágrafo único. As atribuições dos órgãos extintos pela presente Lei ficam incorporadas aos órgãos para os quais foram remanejados os seus cargos de provimento em comissão não extintos. Art. 10. O art. 10 da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Secretaria de Relações Institucionais, o Gabinete do Vice- Prefeito e a Assessoria Especial do Prefeito constituem uma única unidade orçamentária, denominada Governadoria. Parágrafo único. Incumbe ao Secretário de Relações Institucionais a ordenação das despesas da Governadoria, cabendo aos demais Secretários a ordenação das despesas das respectivas pastas.” Art. 11. O Poder Executivo disporá em Decreto, na estrutura regimental das Secretarias fundidas ou para as quais foram transferidos cargos de Secretarias extintas, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão transferidos. Art. 12. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no seu Orçamento Fiscal, para o corrente exercício, créditos adicionais no limite das dotações constantes do referido Orçamento. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 E Camara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 13. Os recursos eventualmente necessários ao financiamento dos créditos adicionais autorizados nesta Lei terão como fonte a anulação ou transferência de dotações constantes do Orçamento. Art. 14. Ficam revogados os dispositivos da Lei nº 5.794/2012 incompatíveis com o disposto nesta Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. NICA RIBEIRO Vice- Presidente IZAEL D AR DO NASCIMENTO 2º Vice-Presidente JONAS RIBEIRO Ny retário Jow Fa Ales Ce IVANILÕO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966