| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4836 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio locomoção aos Fiscais de Tributos Municipais que estejam no efetivo exercício de seus cargos. |
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LEI Nº 4836/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLI + 21 DE MAIO DE 1992. a < LUIZ Prefeito. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a forne cer auxílio locomoção aos Fiscais de Tributos Municipais, que estejam no efe- tivo exercício de seus Cargos. Art. 20 - O auxílio locomoção percebido pelos Fis- cais de Tributos Municipais serã concedido da forma mensal e equivalente a uma Unidade Financeira de Olinda - U.F.0. Art. 30 - Ficam excluidas da percepção desse benefi cio os Fiscais de Tributos Municipais que estiverem em disponibilidade, de 1i cença nos casos previstos no artigo 86, incisos VI, VII, VIII e X, da Lei Com plementar Municipal nº 01/90 e os Fiscais de Tributos Municipais que estejam à disposição de outro orgão. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 0] de abril de 1992. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de maio de 1992. Ermo Peso MAURO FONSECA FJLHO 20 Secretario