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norma nº 4836/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4836 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio locomoção aos Fiscais de Tributos Municipais que estejam no efetivo exercício de seus cargos.
native_id1203

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LEI Nº 4836/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLI + 21 DE MAIO DE 1992.
a
< LUIZ
Prefeito.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a forne
cer auxílio locomoção aos Fiscais de Tributos Municipais, que estejam no efe-
tivo exercício de seus Cargos.
Art. 20 - O auxílio locomoção percebido pelos Fis-
cais de Tributos Municipais serã concedido da forma mensal e equivalente a uma
Unidade Financeira de Olinda - U.F.0.
Art. 30 - Ficam excluidas da percepção desse benefi
cio os Fiscais de Tributos Municipais que estiverem em disponibilidade, de 1i
cença nos casos previstos no artigo 86, incisos VI, VII, VIII e X, da Lei Com
plementar Municipal nº 01/90 e os Fiscais de Tributos Municipais que estejam
à disposição de outro orgão.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 0] de abril de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de maio de 1992.
Ermo
Peso
MAURO FONSECA FJLHO
20 Secretario

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