| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4839 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | Autoriza a promoção automática ao nível imediatamente superior do servidor que se aposentar na forma disposta no artigo 88, § 3º, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Olinda. |
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— LEI Nº 4839/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 DE MAJ < A DE 1992. LA POA PER LUIZ Prefeito. Art. 19 - O servidor que se aposentar na forma do artigo 138, inciso III, tem assegurada a sua promoção automatica ao nível imediatamente superior, na forma disposta no artigo 88, paragrafo terceiro, inciso V, da Lei Organica do Município de Olinda. publicação. gb. Paragrafo Único: O servidor que, ao se aposentar estiver no último nível da carreira terá assegura do um acréscimo de 10% (dez por cento) aos pro- ventos de aposentadoria. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de maio de 1992. VANILDO LEX, DRDS FAUSTO SILVA 29 Secretario