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norma nº 4839/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4839 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaAutoriza a promoção automática ao nível imediatamente superior do servidor que se aposentar na forma disposta no artigo 88, § 3º, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Olinda.
native_id1206

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LEI Nº 4839/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 DE MAJ
<
A
DE 1992.
LA POA PER
LUIZ
Prefeito.
Art. 19 - O servidor que se aposentar na forma do
artigo 138, inciso III, tem assegurada a sua promoção automatica ao nível
imediatamente superior, na forma disposta no artigo 88, paragrafo terceiro,
inciso V, da Lei Organica do Município de Olinda.
publicação.
gb.
Paragrafo Único: O servidor que, ao se aposentar
estiver no último nível da carreira terá assegura
do um acréscimo de 10% (dez por cento) aos pro-
ventos de aposentadoria.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de maio de 1992.
VANILDO LEX,
DRDS
FAUSTO SILVA
29 Secretario

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