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norma nº 4841/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4841 / 1992
Date 1992-06-04
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Olinda a partir de 1º de maio de 1992.
native_id1208

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texto integral #

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LEI Ne 4841/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 04 DE JUNHO DE 1992.
Di agiram
LUIZ FREIRE
Prefeito.
Art. 10 - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura de
Olinda, da Administração Direta, Empresas e Fundações Públicas Municipais, serao
reajustados em 139,49021% (cento e trinta e nove inteiros e quarenta e nove mil
e vinte e um centésimos de milésimo por cento), a partir de 19 de maio de 1992.
Art. 20 - As despesas de que trata esta Lei, correrão a
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de junho de
1992.
ada EE?
Presidente”
FAUSTO SILVA
29 Secretario

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