| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 1992 |
| Date | 1992-06-04 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Olinda a partir de 1º de maio de 1992. |
| native_id | 1208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Ne 4841/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 04 DE JUNHO DE 1992. Di agiram LUIZ FREIRE Prefeito. Art. 10 - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Olinda, da Administração Direta, Empresas e Fundações Públicas Municipais, serao reajustados em 139,49021% (cento e trinta e nove inteiros e quarenta e nove mil e vinte e um centésimos de milésimo por cento), a partir de 19 de maio de 1992. Art. 20 - As despesas de que trata esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de junho de 1992. ada EE? Presidente” FAUSTO SILVA 29 Secretario