| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4842 / 1992 |
| Date | 1992-06-04 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara municipal de Olinda a partir de 1º de maio de 1992. |
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LEI No 4842/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta a E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. e de 4 DE JUNHO 1992. (O) 144 MARTA LUIZ FREIRE Prefeito. Art. 10 - Os vencimentos dos servidores da Câmara Munici a pal de Olinda, serão reajustados em 139,49021Y (cento e trinta e nove inteiros quarenta e nove mil e vinte e um centésimos de milésimo por cento), a partir d 10 de maio de 1992. Art. 20 - As despesas de que trata esta Lei, correrão po conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de junho d 1992. ss RE Es Presidente Mg Di bra =" MAURO FONSECA HERE residen o A STO SILVA 2% Secretario