| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4846 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. |
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LEI Nº 4846/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE DE 1992. LUIZ FREIRE Prefeito. ART. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. ART. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exe cutivo autorizado a atualizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. ART. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orçamentos ! anual e plurianual do município, dotações específicas para o pa- gamento de contribuições normais e para a amortização do princi- pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. ART. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação. cont... CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI Nº ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de junho de 1992, se, dai aa E sui E TMA IRMÃO > lo Vice-Presidente a o) FAUSTO SILVA 2º Secretário Imas.