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norma nº 4846/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4846 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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LEI Nº 4846/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 23 DE DE 1992.
LUIZ FREIRE
Prefeito.
ART. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com
o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8212, de 24 de julho de
1991.
ART. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e
de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exe
cutivo autorizado a atualizar, vincular e permitir a retenção de
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
ART. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orçamentos !
anual e plurianual do município, dotações específicas para o pa-
gamento de contribuições normais e para a amortização do princi-
pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
ART. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação.
cont...
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI Nº
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de junho de 1992,
se, dai aa E
sui E TMA IRMÃO >
lo Vice-Presidente
a o)
FAUSTO SILVA
2º Secretário
Imas.

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