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norma nº 4847/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4847 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaDispõe sobre o tempo de contagem para o tempo de serviço no exercício de atividade perigosa ou insalubre do servidor público municipal.
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LEI Nº 4847/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A P LEI.
OLI + 23 DE E 1992.
AR a MARK
LUIZ
Prefeito.
Art. 1º - O tempo de serviço no exercício de ati
vidade perigosa ou insalubre, para efeito do cômputo para aposen
tadoria sera contado na seguinte proporção:
I - Trinta e cinco para cada trinta anos de ser-
viço, se servidor do sexo masculino.
II - Trinta para cada vinte e cinco anos de servi
co, se servidor do sexo feminino.
Art. 2º - Sem prejuizo do disposto no artigo an-
terior, ao servidor que, nos últimos quinze anos que antecederem
a aposentadoria, estiver exercendo atividade perigosa ou insalu-
bre, será concedida a redução do tempo de serviço de que trata o
artigo 139, inciso I, letra "c” da Lei Complementar nº 01/90.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, cor
rerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de junho de
1992. e O
2º Secretário
gb.

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