| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4848 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço referente à licença-prêmio não gozada e não convertida em pecúnia. |
| native_id | 1215 |
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LEI Nº 4848/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE JUNHO DE 1992. LUIZ F' RE Prefeito. ART. 19 - O tempo de serviço referente à licença-prêmio não gozada e nao convertida em pecúnia, será contado em dobro, pa ra efeito de aposentaúoria. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de junho de 1992. E 8 secretário a FA STO SILVA Do 29 Secretário /mas.