| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4862 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | Desafeta do uso comum área pública localizada em frente aos lotes da Rua Canário do Império, 3ª Etapa, Rio Doce, nesta cidade. |
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LEI Nº 4a62/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI, OLINDA, PO DE. SETEMBRO Loga, : Prefeito. Art. 10 - Fica desafetada do uso comum, área publica locali zada em frente aos lotes da Rua Canário do Império, 32 Etapa, Rio Doce, nesta cic de, resultante da excessiva área de calçada atualmente com 7,0m (sete metros), c« cedendo investidura de 5,0m (cinco metros) e deixando a área de calçada com 2,6 (dois metros). Paragrafo Único - A area publica ora desafetada do uso com perfaz uma area de 1.527,50m? (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrad e cinquenta centimetros quadrados) e tem os seguintes limites e confrontações: — Área de investidura que beneficia a casa de nº 05: Frente: Para a Rua Canário do Império medindo 14,0m (quator ze metros); Fundos: Limita-se com o terreno onde estã edificada a cas nº 05 medindo 17,0m (dezessete metros); Lateral esquerda e direita: Medindo 5,0m (cinco metros) per fazendo uma àrea de 77,50m? (setenta e sete metrc quadrados e cinquenta centimetros quadrados). — Área de investidura que beneficia as casas de nº 125 e nº 126: Frente: Para a Rua Canário do Imperio medindo 20,0m (vint metros) cada; Fundos; Limita-se com o terreno onde esta edificada a cas nº 125 e a de nº 126 medindo 20,0m (vinte metros) « da; Lateral esquerda e direita: Medindo 5,0m (cinco metros) per fazendo uma àrea de 100,0m (cem metros) cada, total zando assim uma àrea de 200,0m (duzentos metros). — Área de investidura que beneficia as casas nºs 100 - 110 - 120 - 130 - 14 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 0% 150 - 160 - 170 - 180 - 190 - 200 - 210 - 220 - 230 - 015 - 025 - 035 - 045 - 055 065 - 075 - 085 - 095 - 105 - 115: Frente: Para a Rua Canário do Império medindo 10,0m (dez metros) cada; Fundos: Limita-se com o terreno onde estão edificadas as cz sas de nºs 100 - 110 - 120 - 130 - 140 - 150 - 16 170 - 180 - 190 - 200 - 210 - 220 - 230 - 015 - 025 035 - 045 - 055 - 065 - 075 - 085 - 095 - 105 - 115 medindo 10,0m (dez metros) cada; Lateral esquerda e direita: Medindo 5,0m (cinco metros) ca- da perfazendo uma área de 50,0m2 (cinquenta metros quadrados) para cada casa, totalizando uma área de 1.250,00m2 (um mil duzentos e cinquenta metros qua- drados). Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con- ceder Investidura, a título oneroso, da área descrita acima dos proprietários das casas da Rua Canário do Império, 3a Etapa, Rio Doce, nesta cidade, devendo ser « estes lotes remembrados. Art. 390 - À investidura autorizada no artigo anterior dest: Lei, sera feita mediante previa avaliação e sua receita, destinar-se-ã a comple mentação de serviços de urbanização em àreas carentes de todas as Etapas de Ri Doce. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de setembrc de 1992. , 4 STO SILVA 29 Secretario