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norma nº 4863/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4863 / 1992
Date 1992-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, bem como redução da quantidade de UFO sobre débitos tributários expressos em UFO's existentes até esta data, conforme ora especificado.
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LEI Nº 4863/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 15 DE O RO DE 1992.
À
LUIZ FREIRE
Prefeito.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa
a e juros, bem como redução da quantidade de UFO - Unidade Financeira de Olin
da, sobre débitos tributários expressos em UFO's existentes até esta data, con-
forme ora especificado.
$ 10 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant
dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda, bem como a anis
tia da multa e dos juros, nos débitos tributários vencidos até es-
ta data, e que sejam expressos em UFO's - Unidade | Financeira
de Olinda, desde que pagos até 3! de outubro de 1992.
$ 29 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant
dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda e a anistia da mul
ta, nos débitos tributários vencidos até esta data, desde que pd
gos até 30 de novembro de 1992.
$ 3º - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant
dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda, e a anistia de 50º
(cinquenta por cento) do valor ou do percentual da multa, nos d
bitos tributários vencidos até esta data, desde que pagos até 2
« de dezembro de 1992,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de mult
e juros, bem como do valor da correção monetária, sobre os débitos tributários '
não expressos em UFO - Unidade Financeira de Olinda, existentes nesta data, co
forme abaixo discriminado.
5 19 - Fica concedida a redução de 70% (setenta por cento) do valor d
correção monetária, bem como a anistia da multa e dos juros, no
débitos tributários vencidos ate esta data, não expressos em UFO
Unidade Financeira de Olinda, e que sejam pagos até 3! de outubr
de 1992,
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02 -
$ 2º — Fica concedida a redução de 60% (sessenta por cento) do valor
da correção monetária, bem como da multa, nos débitos tributá-
rios vencidos até esta data, não expressos em UFO - Unidade F
nanceira de Olinda, desde que pagos até 30 de novembro de 1992
$ 39 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
da correção monetária, bem como a anistia de 50% (cinquenta po
cento) do valor da multa, nos débitos tributários existentes até
esta data, nao expressos em UFO - Unidade Financeira de Olino
desde que pagos até 20 de dezembro de 1992.
Art. 32 - A multa por obrigação acessória, expressa em UFO - Unidade
Financeira de Olinda, desde que ja lavrada até esta data, fica reduzida em 90%
80% e 70% do seu valor, desde que paga respectivamente ate 3! de outubro, 30 c
novembro e 20 de dezembro de 1992.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitc
a partir de I9 de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em |3 de outubro de 1992.

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