| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 1992 |
| Date | 1992-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, bem como redução da quantidade de UFO sobre débitos tributários expressos em UFO's existentes até esta data, conforme ora especificado. |
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LEI Nº 4863/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 15 DE O RO DE 1992. À LUIZ FREIRE Prefeito. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa a e juros, bem como redução da quantidade de UFO - Unidade Financeira de Olin da, sobre débitos tributários expressos em UFO's existentes até esta data, con- forme ora especificado. $ 10 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda, bem como a anis tia da multa e dos juros, nos débitos tributários vencidos até es- ta data, e que sejam expressos em UFO's - Unidade | Financeira de Olinda, desde que pagos até 3! de outubro de 1992. $ 29 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda e a anistia da mul ta, nos débitos tributários vencidos até esta data, desde que pd gos até 30 de novembro de 1992. $ 3º - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da quant dade de UFO's - Unidade Financeira de Olinda, e a anistia de 50º (cinquenta por cento) do valor ou do percentual da multa, nos d bitos tributários vencidos até esta data, desde que pagos até 2 « de dezembro de 1992, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de mult e juros, bem como do valor da correção monetária, sobre os débitos tributários ' não expressos em UFO - Unidade Financeira de Olinda, existentes nesta data, co forme abaixo discriminado. 5 19 - Fica concedida a redução de 70% (setenta por cento) do valor d correção monetária, bem como a anistia da multa e dos juros, no débitos tributários vencidos ate esta data, não expressos em UFO Unidade Financeira de Olinda, e que sejam pagos até 3! de outubr de 1992, CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 - $ 2º — Fica concedida a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da correção monetária, bem como da multa, nos débitos tributá- rios vencidos até esta data, não expressos em UFO - Unidade F nanceira de Olinda, desde que pagos até 30 de novembro de 1992 $ 39 - Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da correção monetária, bem como a anistia de 50% (cinquenta po cento) do valor da multa, nos débitos tributários existentes até esta data, nao expressos em UFO - Unidade Financeira de Olino desde que pagos até 20 de dezembro de 1992. Art. 32 - A multa por obrigação acessória, expressa em UFO - Unidade Financeira de Olinda, desde que ja lavrada até esta data, fica reduzida em 90% 80% e 70% do seu valor, desde que paga respectivamente ate 3! de outubro, 30 c novembro e 20 de dezembro de 1992. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitc a partir de I9 de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em |3 de outubro de 1992.