| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4865 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Olinda. |
| native_id | 1232 |
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LEI No 4865/92. me Fa EMENTA: Phi VA (0) Dresidento da Osmara Heniinipal de Olinda Jaz saber que Doses dl rgiábabino do A eenidliito decreta e promulga a seguinte Lu: ART. 19 - Os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Olin- da, serao reajustados no percentual de 127,0378% (cento e vinte e sete intei- ros e zero trezentos e setenta e oito milesimos por cento), divididos em 3 / (tres) parcelas discriminadas nos paragrafos abaixo. Paragrafo Primeiro - A primeira parcela de reajustamento salarial se rã no percentual de 70% (setenta por cento), sobre os salários base vigentes em agosto de 1992, com incidencia a partir de 1º de setembro de 1992. Paragrafo Segundo - A segunda parcela do percentual de 17,64706% / (dezessete inteiros sessenta e quatro mil setecentos e seis centesi mos de milésimos por cento), sobre os salários base praticados em setembro de 1992, ja com reajuste da primeira parcela, a vigorar a partir de 12 de outubro de 1992. Parágrafo Terceiro - A terceira e última parcela, no percentual de 13,5189% (treze inteiros cinco mil cento e oitenta e novemilionesi mos por cento), sobre os salários base de outubro de 1992, ja com a incidencia também , segunda parcela, a vigorar a partir de 19 de novembro de 1992. ART. 29 - Aos servidores cujos salários com reajuste nos meses de setembro e outubro, não atingirem o valor do Salário Minimo Nacional, ficam assegurados a percepção do percentual integral. | LEI NO 4865/92. q CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO / / bs Ban MP», Conta ART. 30 - As despesas de que trata esta Lei, RUA da dotação orçamentária própria. ART. 429 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos finan- ceiros a partir de 12 de setembro de 1992. mas. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de novembro de 1992. Creio PME MAURO FONSECA FILHO 10 Nice-Presi T) Tá Vice-Presi VANILDO LEITE 1º Secretario o | FAUSTO SILVA 20 Secretario