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norma nº 4865/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4865 / 1992
Date 1992-11-09
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Olinda.
native_id1232

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LEI No 4865/92.
me
Fa
EMENTA:
Phi VA
(0) Dresidento da Osmara Heniinipal de Olinda Jaz saber que
Doses dl rgiábabino do A eenidliito decreta e promulga a seguinte Lu:
ART. 19 - Os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Olin-
da, serao reajustados no percentual de 127,0378% (cento e vinte e sete intei-
ros e zero trezentos e setenta e oito milesimos por cento), divididos em 3 /
(tres) parcelas discriminadas nos paragrafos abaixo.
Paragrafo Primeiro - A primeira parcela de reajustamento salarial se
rã no percentual de 70% (setenta por cento), sobre os salários base
vigentes em agosto de 1992, com incidencia a partir de 1º de setembro
de 1992.
Paragrafo Segundo - A segunda parcela do percentual de 17,64706% /
(dezessete inteiros sessenta e quatro mil setecentos e seis centesi
mos de milésimos por cento), sobre os salários base praticados em
setembro de 1992, ja com reajuste da primeira parcela, a vigorar a
partir de 12 de outubro de 1992.
Parágrafo Terceiro - A terceira e última parcela, no percentual de
13,5189% (treze inteiros cinco mil cento e oitenta e novemilionesi
mos por cento), sobre os salários base de outubro de 1992, ja com
a incidencia também , segunda parcela, a vigorar a partir de 19 de
novembro de 1992.
ART. 29 - Aos servidores cujos salários com reajuste nos meses de
setembro e outubro, não atingirem o valor do Salário Minimo Nacional, ficam
assegurados a percepção do percentual integral.
|
LEI NO 4865/92. q
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
/
/
bs
Ban MP»,
Conta
ART. 30 - As despesas de que trata esta Lei, RUA
da dotação orçamentária própria.
ART. 429 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos finan-
ceiros a partir de 12 de setembro de 1992.
mas.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de novembro de 1992.
Creio PME
MAURO FONSECA FILHO
10 Nice-Presi
T)
Tá Vice-Presi
VANILDO LEITE
1º Secretario
o |
FAUSTO SILVA
20 Secretario

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