| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4873 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | Desafeta do uso comum, áreas públicas destinadas à Av. Beira Canal, parte na Rua Humberto Lima Mendes e parte em área de praça no Jardim Fragoso, no município de Olinda. |
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— Sea LEI Nº 4873 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum, áreas públicas destinadas à Av. Beira Canal, parte na Rua Humber to Lima Mendes, e parte em área de praça no Jardim Fragoso, no Município de Olinda. Parágrafo Único - As áreas ora desafeta - das de suas destinações, perfazendo uma área total de 2.443,75m? (dois mil, quatrocentos e quarenta e três metros e setenta e cinco decimetros quadrados) e têm os se- guintes limites e confrontações: Frente: Rua Humberto de Lima Mendes e o po ço da COMPESA medindo 39,00m (trinta e no ve metros) + 3 (três) segmentos de 12,50m (doze metros é cinquen ta centimetros) + 16,00m (dezesseis metros); Lateral Direita:Com a Rua Eliza Saldanha medindo 7,00m (sete metros) + 33,80m (trin- ta e três metros e oitenta centimetros); Lateral Esquerda: Com invasão precisamente com terreno da casa nº 11, medindo 18,70m (dezoito metros e setenta centimetros); Fundos: Com o Canal Bul- trins/Fragoso medindo 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta cen timetros) + 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centime- tros). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a Concessão do Direito Real de Uso da área descrita no artigo anterior e parágrafo único ao Clube de Mães e Pais Nossa Senhora de Fátima da Beira Rio, para construção do Pos to de Saúde. cocloo. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO “0 - Art. 3º - A Concessão de Uso objeto da pre sente Lei serã a título gratuito, correndo por conta do concessio nário todas as despesas decorrentes da presente Lei, inclusive as cartoriais. Art. 4º - A presente concessão é por tempo indeterminado, a contar da assinatura do Termo de Concessão de Di reito Real a ser firmado entre as partes. Art. 5º - O Concessionário terã o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para terminar a construção. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de de- zembro de 1992.