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norma nº 4873/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4873 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaDesafeta do uso comum, áreas públicas destinadas à Av. Beira Canal, parte na Rua Humberto Lima Mendes e parte em área de praça no Jardim Fragoso, no município de Olinda.
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Sea
LEI Nº 4873
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A
Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum,
áreas públicas destinadas à Av. Beira Canal, parte na Rua Humber
to Lima Mendes, e parte em área de praça no Jardim Fragoso, no
Município de Olinda.
Parágrafo Único - As áreas ora desafeta -
das de suas destinações, perfazendo uma
área total de 2.443,75m? (dois mil, quatrocentos e quarenta e
três metros e setenta e cinco decimetros quadrados) e têm os se-
guintes limites e confrontações:
Frente: Rua Humberto de Lima Mendes e o po
ço da COMPESA medindo 39,00m (trinta e no
ve metros) + 3 (três) segmentos de 12,50m (doze metros é cinquen
ta centimetros) + 16,00m (dezesseis metros); Lateral Direita:Com
a Rua Eliza Saldanha medindo 7,00m (sete metros) + 33,80m (trin-
ta e três metros e oitenta centimetros); Lateral Esquerda: Com
invasão precisamente com terreno da casa nº 11, medindo 18,70m
(dezoito metros e setenta centimetros); Fundos: Com o Canal Bul-
trins/Fragoso medindo 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta cen
timetros) + 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centime-
tros).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a outorgar a Concessão do Direito Real de Uso da área
descrita no artigo anterior e parágrafo único ao Clube de Mães e
Pais Nossa Senhora de Fátima da Beira Rio, para construção do Pos
to de Saúde.
cocloo.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
“0 -
Art. 3º - A Concessão de Uso objeto da pre
sente Lei serã a título gratuito, correndo por conta do concessio
nário todas as despesas decorrentes da presente Lei, inclusive as
cartoriais.
Art. 4º - A presente concessão é por tempo
indeterminado, a contar da assinatura do Termo de Concessão de Di
reito Real a ser firmado entre as partes.
Art. 5º - O Concessionário terã o prazo de
24 (vinte e quatro) meses para terminar a construção.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de de-
zembro de 1992.

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