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norma nº 4876/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4876 / 1992
Date 1992-12-31
EmentaConcede reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Olinda a partir de 1º de janeiro de 1993.
native_id1242

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LEI Nº 4876/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI,
Olinda, 31 de dezeml de 1992.
BA
2) nora E E
S Prefeito
Art. 10 - Fica concedido um reajuste na remuneração dos
servidores da Camara Municipal de Olinda, igual ao Índice atribuído ao Prefeito
do Município de Olinda, a partir de 19 de janeiro de 1993.
Art. 20 - As despesas de que trata esta lei, ficarão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação e seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 1993, revogadas
as disposições em contrário.
»
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de dezem -
bro de 1992.
e
Presidente
MAURO FONSECA FILHO
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AL bl ârmsad
EL EMERYLOPE:
20 Secretário

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