| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4876 / 1992 |
| Date | 1992-12-31 |
| Ementa | Concede reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Olinda a partir de 1º de janeiro de 1993. |
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LEI Nº 4876/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI, Olinda, 31 de dezeml de 1992. BA 2) nora E E S Prefeito Art. 10 - Fica concedido um reajuste na remuneração dos servidores da Camara Municipal de Olinda, igual ao Índice atribuído ao Prefeito do Município de Olinda, a partir de 19 de janeiro de 1993. Art. 20 - As despesas de que trata esta lei, ficarão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação e seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. » Casa Bernardo Vieira de Melo, em 31 de dezem - bro de 1992. e Presidente MAURO FONSECA FILHO e” rp AL bl ârmsad EL EMERYLOPE: 20 Secretário