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norma nº 4766/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4766 / 1991
Date 1991-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a construir rampas para cadeiras de rodas em todas as repartições públicas deste município, nas calçadas e avenidas que sejam pontos de passagem para pedestres.
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LEI Nº 4766/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
'ANEIRO DE ARO
REIRE
PREFEITO
Art, 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a
construir rampas para cadeiras de rodas em todas as repartições
públicas deste município, nas calçadas e avenidas que sejam pon
tos de passagem para pedestress
Arte 2º - Todos os locais de acesso público |,
existentes em Olinda e que vanham a ser inaugurados, como res-
taurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, bancos, lojas, lan
chonetes, padarias e supermercados, serão obrigados a possuirem
a rampa para cadeiras de rodass
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
me m E.) Ms
sua aprovação, revogadas as disposiçoes em contrario
Casa Berardo Vieira de Lelo, em 26
de dezembro de 1990,
VANILDO ÁTICO
Presidente
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2º somrauioto:
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