| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4766 / 1991 |
| Date | 1991-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir rampas para cadeiras de rodas em todas as repartições públicas deste município, nas calçadas e avenidas que sejam pontos de passagem para pedestres. |
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LEI Nº 4766/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. 'ANEIRO DE ARO REIRE PREFEITO Art, 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a construir rampas para cadeiras de rodas em todas as repartições públicas deste município, nas calçadas e avenidas que sejam pon tos de passagem para pedestress Arte 2º - Todos os locais de acesso público |, existentes em Olinda e que vanham a ser inaugurados, como res- taurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, bancos, lojas, lan chonetes, padarias e supermercados, serão obrigados a possuirem a rampa para cadeiras de rodass Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de me m E.) Ms sua aprovação, revogadas as disposiçoes em contrario Casa Berardo Vieira de Lelo, em 26 de dezembro de 1990, VANILDO ÁTICO Presidente RS Sa oe d [Er poe Secretfrio 2º somrauioto: Do