| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4769 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos e salários e demais encargos do Pessoal da Administração direta, indireta, fundacional do Município de Olinda e da Câmara Municipal de Olinda. |
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LEI Nº 4769/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA,/30 DE JANE DE 1991. 1 MAL aus X dé LUIZ A Prefeito Art. 1º - Os vencimentos, salários e demais encargos do Pessoal da Administração direta, indireta, fundacional do Município de Olinda e da Câmara Municipal de Olinda, ficam rea- justados no corrente mês de janeiro, no percentual de 39,48 (trinta e nove virgula quarenta e oito por cento), sobre os valores vigen- tes em 31 de dezembro de 1990. Art. 29 - As despesas da presente Lei, corre rão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagem a 1º d e janeiro do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con - trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de janei ro de 1991. gb.