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norma nº 4769/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4769 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaReajusta os vencimentos e salários e demais encargos do Pessoal da Administração direta, indireta, fundacional do Município de Olinda e da Câmara Municipal de Olinda.
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LEI Nº 4769/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA,/30 DE JANE DE 1991.
1 MAL aus X
dé LUIZ A
Prefeito
Art. 1º - Os vencimentos, salários e demais
encargos do Pessoal da Administração direta, indireta, fundacional
do Município de Olinda e da Câmara Municipal de Olinda, ficam rea-
justados no corrente mês de janeiro, no percentual de 39,48 (trinta
e nove virgula quarenta e oito por cento), sobre os valores vigen-
tes em 31 de dezembro de 1990.
Art. 29 - As despesas da presente Lei, corre
rão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagem a 1º d e
janeiro do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con -
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de janei
ro de 1991.
gb.

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