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norma nº 4770/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4770 / 1991
Date 1991-02-26
EmentaReajusta os vencimentos, salários e demais encargos do pessoal da administração direta, indireta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 1991.
native_id1251

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LEI Nº 4770/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, /26 DE IRO DE 1991.
” ARA e TE
LUIZ
Prefeito.
Art. 1º - Os vencimentos, salários e demais en-
cargos do pessoal da administração direta, indireta, fundacional do
município e da Câmara Municipal de Olinda, ficam reajustados no
corrente mês de fevereiro, no percentual de 28,96% (vinte e oito
virgula noventa e seis por cento), sobre os valores vigentes em
31 de janeiro de 1991.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de
fevereiro de 1991,
FAUSTO LVA
29 Secretário

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