| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4770 / 1991 |
| Date | 1991-02-26 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e demais encargos do pessoal da administração direta, indireta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 1991. |
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LEI Nº 4770/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, /26 DE IRO DE 1991. ” ARA e TE LUIZ Prefeito. Art. 1º - Os vencimentos, salários e demais en- cargos do pessoal da administração direta, indireta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, ficam reajustados no corrente mês de fevereiro, no percentual de 28,96% (vinte e oito virgula noventa e seis por cento), sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 1991. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de fevereiro de 1991, FAUSTO LVA 29 Secretário