| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4771 / 1991 |
| Date | 1991-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança para expedição da licença de obras e na aprovação do projeto para construções destinadas à comércio e prestação de serviços e prédios residenciais com unidades com área mínima de 70m² e acima de 06 pavimentos. |
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pp, LEI Nº 4771/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLI 13 DE DE 1991. E Agr ( ) LUIZ FREIRE a é “ul Prefeito. Art. 1º - As construções destinadas a comércio e prestação de serviços e os prédios residenciais com unidades com área mínima de 70m? e acima de 06 (seis) pavimentos, será cobra do a taxa de 0,005 UFO's por cada m?, na expedição da licença de obras e na aprovação do projeto. Parágrafo Único - A construção que trata o arti- go anterior, deverá estã localizada em Bairro Novo a partir da Rua Alberto Lundgren no sentido norte; Casa Caiada; Jardim Atlântico; Jardim Fragoso e Rio Doce, excetuando as etapas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrã- rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de março de 1991. ac VEO MAURO FONSECA FILHO 1º Vice-Presidente (no exercício da Es F AUSTO SILVA 29 Secretário R (no exercício da là Secretaria) O NETO