| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4774 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, os salários e demais encargos do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do município sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro último. |
| native_id | 1255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
LEI Nº 4774/91. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA( 22 DE DE 1991. Í AA, es y ç. LUIZ FREI AL Prefeito. Art. 1º - Os vencimentos, os salários e demais encargos do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do município, bem como, da Câmara Municipal de Olinda, serão rea- justados no mês de março em curso, no percentual de 6.9488% (seis ponto nove mil quatrocentos e oitenta e oito por cento), sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro último. Art. 2º - As despesas decorrentes da presen- te Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con - trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de março de 1991. Ss NÓ DA D = o Presidente Dic Ear MAURO FONSECA 1º Vice-Pre FAUSTO S 29 Secretário