br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 4774/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4774 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaReajusta os vencimentos, os salários e demais encargos do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do município sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro último.
native_id1255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEI Nº 4774/91.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA( 22 DE DE 1991.
Í AA, es y
ç. LUIZ FREI AL
Prefeito.
Art. 1º - Os vencimentos, os salários e demais
encargos do pessoal da administração direta, indireta e fundacional
do município, bem como, da Câmara Municipal de Olinda, serão rea-
justados no mês de março em curso, no percentual de 6.9488% (seis
ponto nove mil quatrocentos e oitenta e oito por cento), sobre os
valores vigentes em 28 de fevereiro último.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presen-
te Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con -
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22
de março de 1991.
Ss NÓ DA D = o
Presidente
Dic Ear
MAURO FONSECA
1º Vice-Pre
FAUSTO S
29 Secretário

open original →