| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4776 / 1991 |
| Date | 1991-04-10 |
| Ementa | Desafeta do uso comum trecho de área de terreno destinada à Rua Severina Magalhães, localizada entre as quadras A e B do Loteamento Ilha do Maruim, nesta cidade. |
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LEI Nº 4776/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SACIONO A PRESENTE LEI. OLI + 10 DE AB DE 1991. e Ce à (CA A Ls i Prefeito Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, trecho de ârea de terreno destinada a Rua Severina Magalhães, localizada en tre as quadras A e B do Loteamento Ilha do Maruim, nesta cidade. Parágrafo Único - O logradouro público ora desa fetado do uso comum, perfaz uma ârea de 456,30m? (quatrocentos e cin quenta e seis metros quadrados e trinta centimetros quadrados) e tem os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limitando-se com a Rua Nelcino Pereira, medindo 11,60m (onze metros e sessenta centime - tros); LATERAL ESQUERDA, limitando-se com o ter- reno onde estã edificado o Hotel Praia Sol, me- dindo 39,00m (trinta e nove metros); FUNDOS, li- mitando-se com a Rua Severina Magalhães, medindo 11,80m (onze metros e oitenta centimetros), LATE RAI. DIREITA, limitando-se com o terreno onde es- tã edificado prêdio da Ribeira Veículos, medindo 39,00m (trinta e nove metros); perfazendo uma à- rea de 456,30m? (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta centimetros quadrados). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a conceder investidura a título oneroso da área descrita no parágrafo único do artigo anterior, à firma Teto Empreendimentos Imo biliários Ltda. Art. 3º - A investidura autorizada no artigo an terior desta Lei, destina-se à expansão das instalações do estabele- cimento hoteleiro de propriedade da firma Teto Empreendimentos Imo- biliários Ltda. denominado Hotel Praia Sol. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO a Art. 4º - A investidura autorizada no artigo 2º (segundo) desta Lei, serã feita mediante avaliação e sua receita des- tinar-se-ã à urbanização de área carente do município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de abril de 1991. MAURO FONSECA FILHO 19 Vice-Presi FÁUSTO SILVA 2º Secretário