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norma nº 4776/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4776 / 1991
Date 1991-04-10
EmentaDesafeta do uso comum trecho de área de terreno destinada à Rua Severina Magalhães, localizada entre as quadras A e B do Loteamento Ilha do Maruim, nesta cidade.
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LEI Nº 4776/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SACIONO A PRESENTE LEI.
OLI + 10 DE AB DE 1991.
e Ce à (CA
A Ls
i Prefeito
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, trecho
de ârea de terreno destinada a Rua Severina Magalhães, localizada en
tre as quadras A e B do Loteamento Ilha do Maruim, nesta cidade.
Parágrafo Único - O logradouro público ora desa
fetado do uso comum, perfaz uma ârea de 456,30m? (quatrocentos e cin
quenta e seis metros quadrados e trinta centimetros quadrados) e tem
os seguintes limites e confrontações:
FRENTE - limitando-se com a Rua Nelcino Pereira,
medindo 11,60m (onze metros e sessenta centime -
tros); LATERAL ESQUERDA, limitando-se com o ter-
reno onde estã edificado o Hotel Praia Sol, me-
dindo 39,00m (trinta e nove metros); FUNDOS, li-
mitando-se com a Rua Severina Magalhães, medindo
11,80m (onze metros e oitenta centimetros), LATE
RAI. DIREITA, limitando-se com o terreno onde es-
tã edificado prêdio da Ribeira Veículos, medindo
39,00m (trinta e nove metros); perfazendo uma à-
rea de 456,30m? (quatrocentos e cinquenta e seis
metros quadrados e trinta centimetros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, auto
rizado a conceder investidura a título oneroso da área descrita no
parágrafo único do artigo anterior, à firma Teto Empreendimentos Imo
biliários Ltda.
Art. 3º - A investidura autorizada no artigo an
terior desta Lei, destina-se à expansão das instalações do estabele-
cimento hoteleiro de propriedade da firma Teto Empreendimentos Imo-
biliários Ltda. denominado Hotel Praia Sol.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO a
Art. 4º - A investidura autorizada no artigo 2º
(segundo) desta Lei, serã feita mediante avaliação e sua receita des-
tinar-se-ã à urbanização de área carente do município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de
abril de 1991.
MAURO FONSECA FILHO
19 Vice-Presi
FÁUSTO SILVA
2º Secretário

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