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norma nº 5860/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5860 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaReestrutura o Fundo Municipal de Saúde de Olinda, revoga a Lei Municipal nº 4.775, de 9 de abril de 1991 e a Lei Municipal nº 4.821, de 11 de março de 1992, e dá outras providências.
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em Camata Municipal de Blinda
pr Olinda Patrimônio da Humanidade
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Non LEINº 5860 12014.
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ar Reestrutura o Fundo Municipal de Saúde de
Olinda, revoga a Lei Municipal nº 4.775, de 9 de
abril de 1991 e a Lei Municipal nº 4.821, de 11 de
março de 1992, e dá outras providências.
dh A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
| E eu sanciono a presente lei.
» de 2014,
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Prefeito
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
H Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Fundo Municipal de Saúde de Olinda, criado pela Lei
| Municipal nº 4.775, de 9 de abril de 1991, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.821, de 11 de
março de 1992,
Art, 2º O Fundo Municipal de Saúde de Olinda, de natureza financeira e orçamentária, com contabilidade
própria, terá por objetivo o controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados ao financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS de competência municipal,
em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Municipio, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Federal nº 8.080/90 e na
y Lei Federal nº 8.142/90,
NI DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º A gestão administrativa, financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saude de Olinda é de
competência da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda e será exercido pelo titular do cargo de Secretário
MH Municipal de Saúde.
mn Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Saude de Olinda observará os princípios da Administração Pública, os
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e o Plano Municipal de Saúde.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1 dd
PABX: (81) 3439.1966 per
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a Câmara Municipal de Blinda
dA Olinda Patrimônio da Humanidade
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Ih Art. 5º Sem prejuizo de outras atribuições conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, compete ao Secretário
am Municipal de Saúde, na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Olinda:
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MI |- gerir o Fundo Municipal de Saúde de Olinda;
|| - estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Ill - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
Iv — submeter à Câmara de Vereadores as demonstrações de receitas e despesas do Fundo, de forma
Hi] bend trimestral, e aos demais órgãos de controle, conforme suas exigências;
II) V - ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente
II os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde;
VI — firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados
|| pelo Fundo;
VIl - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes do Sistema de Saúde do
Municipio;
VIII - manter os controles necessários sobre os bens patrimoniais do Fundo.
DAS RECEITAS
Art. 6º São receitas do Fundo Municipal de Saúde de Olinda os seguintes recursos do Sistema Único de
Saúde - SUS, compreendidos no Orçamento da Seguridade Social dos três níveis de governo:
a) Recursos oriundos do Orçamento da União, do Estado de Pernambuco e do Municipio de Olinda,
conforme o art. 195 e 0 8 3º do art. 198 da Constituição da República;
b) Recursos ordinários correspondentes a quinze por cento (15%) do produto da arrecadação dos impostos a
que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, “b”, inciso | e 8 3º da Constituição
Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
constarão no orçamento do Município;
c) Recursos provenientes das transferências voluntárias derivadas de acordos, tratados ou convênios entre o
Município e os demais entes federados;
d) Recursos vinculados a programas finalisticos de saúde provenientes de transferências fundo a fundo
patrocinados pelo Ministério da Saúde;
e) Recursos provenientes de contrapartidas dos convênios, acordos e tratados que o município seja par=
f) Os produtos das alienações patrimoniais, os rendimentos e os juros provenientes de aplicações raro
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE 0: á 3
PABX: (81) 3439.1966 .
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o Câmara Municipal de Olinda
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um 9) outras receitas orçamentárias transferidas a qualquer título destinadas aos fundos de saúde, especificadas
HI em leis ou outros atos normativos infralegais.
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Parágrafo único. As receitas descritas neste capítulo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial
aberta e mantida em nome do Fundo Municipal de Saúde.
DAS DESPESAS
MI Art. 7º São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referidas nos arts. 2º e 3º da
WI] Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e as voltadas para a promoção, proteção e recuperação
da saúde que atendam, simultaneamente, aos principios do SUS estatuídos na Constituição Federal,
II Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Municipio de Olinda, e no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro
Ih de 1990.
0] DOS RECURSOS PATRIMONIAIS E HUMANOS
|| Art. 8º O patrimônio do Fundo Municipal de Saude de Olinda compreende os bens móveis e imóveis afetados
| aos objetivos do Sistema Único de Saúde municipal e compõem o patrimônio municipal vinculado à saúde,
conforme a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Art. 9º Compreendem recursos humanos afetos à gestão do Fundo Municipal de Saude de Olinda todos os
agentes públicos, servidores ocupantes de cargos efetivos ou de provimento em comissão, servidores cedidos
por outro órgão ou ente público, assim como contratados por excepcional interesse público, que prestem
serviço ao Fundo Municipal de Saúde de Olinda.
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA
Art. 10. A gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saude de Olinda será realizada conforme
disposições das leis orçamentárias, assim como das normas constantes das Leis Complementares nº
101/2000 e 141/2012 e da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 11. O saldo financeiro decorrente de superávit financeiro apurado em balanço de encerramento do
exercício será revertido ao próprio Fundo para constituição de créditos adicionais suplementares ou especiais
autorizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. A contabilidade do Fundo Municipal de Saude de Olinda compreenderá as demonstrações contábeis,
| patrimoniais, financeiras e orçamentárias e comporão os Balanços Consolidados do Municipio de Olinda
| conforme a Lei Orgânica do Municipio.
MN Art. 13. Os recursos e as despesas do Fundo Municipal de Saúde de Olinda, creditados e pagos em contas
IH] bancárias especificas do Fundo, serão consignados, destacadamente, no orçamento do Municipio e
] Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PEANS
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especificados no Plano de Aplicação de Recursos afetos à saúde e serão incluidos no Programa de
Orçamento do Municipio.
DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Art. 14. O controle interno do Fundo Municipal de Saúde de Olinda será realizado de forma integrada com a
Secretaria Municipal de Saúde e a Controladoria-Geral do Municipio, nos termos da Lei Municipal nº
5.654/2009.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.775, de 9 de abril de 1991,
e a Lei Municipal nº 4.821, de 11 de março de 1992. ="
“Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de f
Presidente
Made ig ——
IVANILDO NCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Ns ado
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 4
PABX: (81) 3439.1966
DO ORA OT

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