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norma nº 4780/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4780 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaDesafeta do uso comum área de terreno de propriedade do município destinada à área verde, situada entre a Rua Potiguar e Av. Dinamarca, no Loteamento Cidade Tabajara, neste município.
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LEI Nº 4780/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA;/10 DE JUNH E 1991.
UIZ F
Prefeito
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, área de
terreno de propriedade do Município destinada a área verde, situ-
ada entre a Rua Potiguar e Av. Dinamarca no Loteamento Cidade
Tabajara, neste município.
Paragrafo Único - A área de terreno ora desafe-
tada de sua destinação, perfaz uma área de 2.040,00 m? (dois mil
e quarenta metros quadrados), e tem os seguintes limites e con-
frontações:
Frente - Partindo perpendicularmente do encon -
tro da divisa lateral direita com a di
visa de fundos do lote 01 da Quadra
"74" no sentido leste a uma distância
de 10,00 m (dez metros) encontramos o
ponto "0" origem do poligono de quatro
faces que tem a frente para a Av. Dina
marca medindo 80,00 m (oitenta metros).
Lateral Direita - Limitando-se com área verde medindo
25,50 m (vinte e cinco metros e cin-
quenta centimetros).
Fundos - Limitando-se com a Av. Potiguar medin-
do 80,00 m (oitenta metros).
Lateral Esquerda - Limitando-se com área verde medindo
25,50 m (vinte e cinco metros e cin -
quenta centimetros) perfazendo uma à-
rea de 2.040,00 m? (dois mil e quaren-
ta metros quadrados) .
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au -
torizado a implantar na área descrita no parágrafo único do ar -
tigo anterior, um Centro Produtivo, construido em estruturas me-
tálicas, doadas através de Convênio firmado entre o Município e
a União Federal atravês do Ministério da Ação Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em con -
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05
| de junho de 1991.
E
Presidente-
MAURO FONSECA FILHO
— 1º Vice-Presidente
—
AÚSTO SILVA Fá
F.
2º Secretário

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