| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4780 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | Desafeta do uso comum área de terreno de propriedade do município destinada à área verde, situada entre a Rua Potiguar e Av. Dinamarca, no Loteamento Cidade Tabajara, neste município. |
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LEI Nº 4780/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA;/10 DE JUNH E 1991. UIZ F Prefeito Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, área de terreno de propriedade do Município destinada a área verde, situ- ada entre a Rua Potiguar e Av. Dinamarca no Loteamento Cidade Tabajara, neste município. Paragrafo Único - A área de terreno ora desafe- tada de sua destinação, perfaz uma área de 2.040,00 m? (dois mil e quarenta metros quadrados), e tem os seguintes limites e con- frontações: Frente - Partindo perpendicularmente do encon - tro da divisa lateral direita com a di visa de fundos do lote 01 da Quadra "74" no sentido leste a uma distância de 10,00 m (dez metros) encontramos o ponto "0" origem do poligono de quatro faces que tem a frente para a Av. Dina marca medindo 80,00 m (oitenta metros). Lateral Direita - Limitando-se com área verde medindo 25,50 m (vinte e cinco metros e cin- quenta centimetros). Fundos - Limitando-se com a Av. Potiguar medin- do 80,00 m (oitenta metros). Lateral Esquerda - Limitando-se com área verde medindo 25,50 m (vinte e cinco metros e cin - quenta centimetros) perfazendo uma à- rea de 2.040,00 m? (dois mil e quaren- ta metros quadrados) . CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au - torizado a implantar na área descrita no parágrafo único do ar - tigo anterior, um Centro Produtivo, construido em estruturas me- tálicas, doadas através de Convênio firmado entre o Município e a União Federal atravês do Ministério da Ação Social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con - trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 | de junho de 1991. E Presidente- MAURO FONSECA FILHO — 1º Vice-Presidente — AÚSTO SILVA Fá F. 2º Secretário