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norma nº 4781/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4781 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaConcede redução do ISS, por tempo determinado, às empresas que venham a se instalar no município, em dese própria, em prazo devidamente delimitado na lei.
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LEI Nº 4781/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 20 DE O DE 1991.
PA LUIZ RE
Prefeito
Art, 19 = E concedida redução do Imposto Sobre Ser
viços de qualquer Natureza - ISS, por tempo determinado, às em-
presas que venham a se instalar no município, em sede própria |,
em prazo devidamente delimitado na Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO - A redução concedida é estipulada
nas seguintes bases:
- Do 1º mês ao 129 mês, inclusive, apôs a localiza
ção das empresas no município de Olinda, redu:ão de 90% (noventa
por cento) do ISS e consequente recolhimento aos cofres da Pre-
feitura de 10% (dez por cento) do valor calculado.
- Do 139 mês ao 369 mês, inclusive, redução de 80%
(oitenta por cento) do ISS e consequente recolhimento de 20% (vin
te por cento) do valor calculado.
- 37º mês ao 489 mês, inclusive, redução de 50% (cin
quenta por cento) do ISS e recolhimento de 50% (cinquenta por cen
to) do valor calculado,
art. 29 - As empresas que forem contempladas pelo
benefício de redução da carga tributária, devem comprovar, com
documento hábil do Ministêrio do Trabalho, que tenham em seu qua
dro de pessoal no mínimo, 2.000 (dois mil) funcionários no muni-
cípio, média ano,
continua...
E
ar - 02 -
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art, 39 - A concessão da redução do Imposto Sobre Ser-
viços de qualquer natureza - ISS, mencionada no Art. 19 e Parágra
fo Único do referido Artigo, estã vinculada ao imediato início '
das obras de construção da sede da Empresa pleiteante, assim como
a conclusão das referidas obras no prazo estipulado de 48 (quaren
ta e oito) meses e de sua instalação 06 (seis) meses e à perma -
nência no município de Olinda durante 20 (vinte anos a partir da
data da publicação da Lei
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 1991,
Presidente
CC heeuo
pm
MAURO FONSECA FI
1º Vice-Presidente
NATANAEL EMERY P'
29 Vice Presidente
FAUSTO SILVA
29 Secretário
/mas .

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