| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4781 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Concede redução do ISS, por tempo determinado, às empresas que venham a se instalar no município, em dese própria, em prazo devidamente delimitado na lei. |
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LEI Nº 4781/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 20 DE O DE 1991. PA LUIZ RE Prefeito Art, 19 = E concedida redução do Imposto Sobre Ser viços de qualquer Natureza - ISS, por tempo determinado, às em- presas que venham a se instalar no município, em sede própria |, em prazo devidamente delimitado na Lei, PARÁGRAFO ÚNICO - A redução concedida é estipulada nas seguintes bases: - Do 1º mês ao 129 mês, inclusive, apôs a localiza ção das empresas no município de Olinda, redu:ão de 90% (noventa por cento) do ISS e consequente recolhimento aos cofres da Pre- feitura de 10% (dez por cento) do valor calculado. - Do 139 mês ao 369 mês, inclusive, redução de 80% (oitenta por cento) do ISS e consequente recolhimento de 20% (vin te por cento) do valor calculado. - 37º mês ao 489 mês, inclusive, redução de 50% (cin quenta por cento) do ISS e recolhimento de 50% (cinquenta por cen to) do valor calculado, art. 29 - As empresas que forem contempladas pelo benefício de redução da carga tributária, devem comprovar, com documento hábil do Ministêrio do Trabalho, que tenham em seu qua dro de pessoal no mínimo, 2.000 (dois mil) funcionários no muni- cípio, média ano, continua... E ar - 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art, 39 - A concessão da redução do Imposto Sobre Ser- viços de qualquer natureza - ISS, mencionada no Art. 19 e Parágra fo Único do referido Artigo, estã vinculada ao imediato início ' das obras de construção da sede da Empresa pleiteante, assim como a conclusão das referidas obras no prazo estipulado de 48 (quaren ta e oito) meses e de sua instalação 06 (seis) meses e à perma - nência no município de Olinda durante 20 (vinte anos a partir da data da publicação da Lei Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 1991, Presidente CC heeuo pm MAURO FONSECA FI 1º Vice-Presidente NATANAEL EMERY P' 29 Vice Presidente FAUSTO SILVA 29 Secretário /mas .