| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4782 / 1991 |
| Date | 1991-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 6.700.000.000,00 junto a Instituição Financeira devidamente autorizada pelo Governo Federal, destinados às obras para melhoria de infra-estrutura urbana. |
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LEI Nº 4782/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. 05 DE JULH E 1991. Ss LUIZ FRE Net TUA PREFEITO Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a realizar operação (0es) de crédito(s) no valor de Cr$ 6.700.000.000,00 (seis, bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), junto a Instituição (des) Financeira(s) devidamente autorizada(s) pelo Governo Fede- ral, destinados às Obras para melhoria de infra-estrutura urbana. Parágrafo Único - A(s) operação(0es) de crédito (s) que trata este artigo obedecerá(ão) às seguintes condições bã sicas: Iº - Prazo de Carência : 42 meses IIº - Prazo de Amortização : 300 meses IIIS - Taxa de Juros : 6$ a.a. Ive - Taxa de Operação/Serviço : atê 1% a.a. Art. 2º - Os orçamentos do município consignarão dotações destinadas à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da(s) operação(0es) de crêdito(s) que trata o Art.lº. Art. 3º —- Fica o Prefeito do Município autorizado a outorgar ao(s) Agente(s) Financeiro(s) da(s) Operação(ões), em garantia do cumprimento das obrigações assumidas na(s) operação (des) de crédito(s) à que se refere o Art. 1º, poderes irrevogá - veis e irretratáveis para receber junto aos Órgãos Governamen- tais competentes ou estabelecimentos bancários as parcelas do Mu nicípio sobre ICMS e FPM até o total do crédito e dos encargos contratuais. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste arti go sô serão possíveis deexercer pelo(s) Agente(s) Financeiro(s) , se o município não efetuar nas épocas próprias o pagamento das o- brigações assumidas na(s) operação(0es) de crêdito(s) a que alude CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 26 de novembro de 1991. -— Presidente MAURO FONS FILHO 1º EN) 1 FAUSTO SILVA 2º Secretário