| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 1991 |
| Date | 1991-08-02 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento das taxas referentes à licença de construção e aprovação de projeto, para construção de entidades religiosas de qualquer culto, neste município. |
| native_id | 1269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
AE fe LEI Nº 4788/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 02 DE DE 1991. | LUIZ FRE Ê Fa | Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento das taxas referentes à licença de construção e aprovação de Pro- jeto, para construção de entidades religiosas de qualquer culto, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrã rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de julho de 1991. SEVE (o) Presidente “ 2º Vice-Pre idente a A t sa dae SD, FAUSTO SILVA 29 Secretário