| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4789 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | Concede majoração de vencimentos e salários aos servidores da administração direta, indireta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, sobre os valores vigentes em 31 de julho do corrente ano. |
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. LEI Nº 4789/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI ai; OLINDA, 16 DE AGOSTO-DE 1991. sas o Ro Pd dt LUIZ FRETRE ae Prefeito a, Art. 1º - Fica concedida uma majoração de venci- mentos e salários aos servidores da administração direta, indire- ta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, no percentual de 60% (sessenta por cento), sobre os valores vigentes em 31 de julho do corrente ano. Art. 2º - É incorporado o abono de 11,11 (onze virgula onze por cento), de que trata o Decreto Municipal nº 27/91, ao vencimento do Professor PM N/4, ficando assim o mesmo equipa - e rado ao de técnico de nivel médio, I. Art. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 Art. 5º - Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16 de agosto de 1991. s NO AI IRMÃO ————— Presidente MAURO FONSECA FILHO 1º Vice-Presidente cdi enadiá 2º Vice-Preside FAUSTO SILVA lo Secretário