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norma nº 4789/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4789 / 1991
Date 1991-08-16
EmentaConcede majoração de vencimentos e salários aos servidores da administração direta, indireta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, sobre os valores vigentes em 31 de julho do corrente ano.
native_id1270

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LEI Nº 4789/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI ai;
OLINDA, 16 DE AGOSTO-DE 1991. sas o
Ro Pd dt
LUIZ FRETRE
ae Prefeito
a, Art. 1º - Fica concedida uma majoração de venci-
mentos e salários aos servidores da administração direta, indire-
ta, fundacional do município e da Câmara Municipal de Olinda, no
percentual de 60% (sessenta por cento), sobre os valores vigentes
em 31 de julho do corrente ano.
Art. 2º - É incorporado o abono de 11,11 (onze
virgula onze por cento), de que trata o Decreto Municipal nº 27/91,
ao vencimento do Professor PM N/4, ficando assim o mesmo equipa -
e rado ao de técnico de nivel médio, I.
Art. 39 - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02
Art. 5º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16
de agosto de 1991.
s NO AI IRMÃO
————— Presidente
MAURO FONSECA FILHO
1º Vice-Presidente
cdi enadiá
2º Vice-Preside
FAUSTO SILVA
lo Secretário

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