br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 4791/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4791 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaDesafeta da sua destinação área de terreno destinada à área verde, localizada no Loteamento Cidade Tabajara, compreendida entre a Av. Potiguar e Av. W. 3, na cidade Tabajara, nesta cidade.
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

LEI Nº4791/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, CIONO A PRESENTE LEI.
OL + 02 DE S DE 1991.
PREFEITO.
Art. 1º - Fica desafetada da sua destinação área
de terreno destinada a área verde, localizada no loteamento Cidade
Tabajara, compreendida entre a Av. Potiguar e Av. W.3, na Cidade
Tabajara, nesta cidade.
Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe -
tada, perfaz uma área de 10.782,63 m? (dez mil, setecentos e oiten
ta e dois metros e sessenta e três decimetros quadrados), e tem
os seguintes limites e confrontações:
Saindo do ponto "0" vêrtice da divisa frontal e
lateral esquerda do lote I da quadra L X, fazendo
um ângulo horário com a direção norte de 2850 (du
zentos e oitenta e cinco graus) e uma distância de
9.00m (nove metros) encontramos o ponto 1; partin
do do ponto 1, fazendo um ângulo interno de elo
(oitenta e um graus) com uma distância de 35,00m
(trinta e cinco metros), encontramos o ponto 2,
partindo do ponto 2, fazendo um ângulo interno de
188º (cento e oitenta e oito graus) e uma distân-
cia de 27,00m (vinte e sete metros), encontramos
o ponto 3; partindo do ponto 3, fazendo um ângulo
interno de 91º (noventa e um graus) e uma distân-
cia de 64,50m (sessenta e quatro metros e cin-
quenta centimetros); encontramos o ponto 4; par-
tindo do ponto 4, fazendo um ângulo interno de
181º (cento e oitenta e um graus), e uma distân -
cia de 18,00m (dezoito metros), encontramos o pon
to 5, partindo do ponto 5, fazendo um ângulo de
93º (noventa e três graus) e uma distância de
E À
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
6,00m (seis metros) encontramos o ponto 6; partindo do
ponto 6, fazendo um ângulo de 2590 (duzentos e cinquen
ta e nove graus) e uma distância de 13,00 (treze me
tros) encontramos o ponto 7; partindo do ponto 7, fa
zendo um ângulo de 1669 (cento e sessenta e seis graus)
e uma distância de 28,00m (vinte e oito metros), encon
tramos o ponto 8; partindo do ponto 8, fazendo um ângu
lo de 181º (cento e oitenta e um graus), uma distância
de 12,00m (doze metros) encontramos o ponto 9; partin-
do do ponto 9, fazendo um angulo de 379 (trinta e sete
pm graus) e uma distância de 12,50m (doze metros e cin
quenta centimetros) encontramos o ponto 10; partindo /
do ponto 10, fazendo um ângulo de 3229 (trezentos e
vinte e dois graus) e uma distância de 29,00m (vinte e
nove metros), encontramos o ponto II; partindo do pon
to II, fazendo um ângulo de 157º (cento e cinquenta e
sete graus) e uma distância de 23,00m (vinte e três me
tros), encontramos o ponto 12; partindo do ponto 12, /
fazendo um ângulo de 211º (duzentos e onze graus) e
uma distância de 83,50m (oitenta e três metros e cin
quenta centimetros) encontramos o ponto 13; partindo /
do ponto 13, fazendo um ângulo de 90º (noventa graus),
e uma distância de 15,00m (quinze metros), encontramos
o ponto 14; partindo do ponto 14, fazendo um ângulo de
90º (noventa graus) e uma distância de 74,00m (setenta
e quatro metros), encontramos o ponto 15; partindo do
ponto 15, fazendo um ângulo de 181º (cento e oitenta e
um graus) e uma distância de 17,00m (dezessete metros)
encontramos o ponto 16; partindo do ponto 16, fazendo
um ângulo de 1889 (cento e oitenta e oito graus) e uma
distância de 66,00m (sessenta e seis metros) encontra-
mos o ponto 17; partindo do ponto 17, fazendo um ângu-
lo de 1840 (cento e oitenta e quatro graus) e uma dis
tância de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta /
centimetros) encontramos o ponto 1; origem do polígono
que tem área de 10.782,63m? (dez mil setecentos e oi
tenta e dois metros quadrados e sessenta e ecime
tros quadrados).
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a proceder a regularização fundiária em favor dos atuais ocu-
pantes da área descrita no artigo anterior conforme Memorial Des-
critivo da URB, para fins de legalização de posse.
Art. 3º - A regularização fundiária autorizada
no artigo anterior desta Lei será feita mediante prévia avaliação, e
a título gratuito.
Art. 4º - Para promover a avaliação da área desa-
fetada, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olin-
da.
Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã -
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de
julho de 1991.
FAUSTO SILVA
29 Secretário
»

open original →