| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Desafeta da sua destinação área de terreno destinada à área verde, localizada no Loteamento Cidade Tabajara, compreendida entre a Av. Potiguar e Av. W. 3, na cidade Tabajara, nesta cidade. |
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LEI Nº4791/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, CIONO A PRESENTE LEI. OL + 02 DE S DE 1991. PREFEITO. Art. 1º - Fica desafetada da sua destinação área de terreno destinada a área verde, localizada no loteamento Cidade Tabajara, compreendida entre a Av. Potiguar e Av. W.3, na Cidade Tabajara, nesta cidade. Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe - tada, perfaz uma área de 10.782,63 m? (dez mil, setecentos e oiten ta e dois metros e sessenta e três decimetros quadrados), e tem os seguintes limites e confrontações: Saindo do ponto "0" vêrtice da divisa frontal e lateral esquerda do lote I da quadra L X, fazendo um ângulo horário com a direção norte de 2850 (du zentos e oitenta e cinco graus) e uma distância de 9.00m (nove metros) encontramos o ponto 1; partin do do ponto 1, fazendo um ângulo interno de elo (oitenta e um graus) com uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros), encontramos o ponto 2, partindo do ponto 2, fazendo um ângulo interno de 188º (cento e oitenta e oito graus) e uma distân- cia de 27,00m (vinte e sete metros), encontramos o ponto 3; partindo do ponto 3, fazendo um ângulo interno de 91º (noventa e um graus) e uma distân- cia de 64,50m (sessenta e quatro metros e cin- quenta centimetros); encontramos o ponto 4; par- tindo do ponto 4, fazendo um ângulo interno de 181º (cento e oitenta e um graus), e uma distân - cia de 18,00m (dezoito metros), encontramos o pon to 5, partindo do ponto 5, fazendo um ângulo de 93º (noventa e três graus) e uma distância de E À CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 6,00m (seis metros) encontramos o ponto 6; partindo do ponto 6, fazendo um ângulo de 2590 (duzentos e cinquen ta e nove graus) e uma distância de 13,00 (treze me tros) encontramos o ponto 7; partindo do ponto 7, fa zendo um ângulo de 1669 (cento e sessenta e seis graus) e uma distância de 28,00m (vinte e oito metros), encon tramos o ponto 8; partindo do ponto 8, fazendo um ângu lo de 181º (cento e oitenta e um graus), uma distância de 12,00m (doze metros) encontramos o ponto 9; partin- do do ponto 9, fazendo um angulo de 379 (trinta e sete pm graus) e uma distância de 12,50m (doze metros e cin quenta centimetros) encontramos o ponto 10; partindo / do ponto 10, fazendo um ângulo de 3229 (trezentos e vinte e dois graus) e uma distância de 29,00m (vinte e nove metros), encontramos o ponto II; partindo do pon to II, fazendo um ângulo de 157º (cento e cinquenta e sete graus) e uma distância de 23,00m (vinte e três me tros), encontramos o ponto 12; partindo do ponto 12, / fazendo um ângulo de 211º (duzentos e onze graus) e uma distância de 83,50m (oitenta e três metros e cin quenta centimetros) encontramos o ponto 13; partindo / do ponto 13, fazendo um ângulo de 90º (noventa graus), e uma distância de 15,00m (quinze metros), encontramos o ponto 14; partindo do ponto 14, fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) e uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros), encontramos o ponto 15; partindo do ponto 15, fazendo um ângulo de 181º (cento e oitenta e um graus) e uma distância de 17,00m (dezessete metros) encontramos o ponto 16; partindo do ponto 16, fazendo um ângulo de 1889 (cento e oitenta e oito graus) e uma distância de 66,00m (sessenta e seis metros) encontra- mos o ponto 17; partindo do ponto 17, fazendo um ângu- lo de 1840 (cento e oitenta e quatro graus) e uma dis tância de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta / centimetros) encontramos o ponto 1; origem do polígono que tem área de 10.782,63m? (dez mil setecentos e oi tenta e dois metros quadrados e sessenta e ecime tros quadrados). CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a proceder a regularização fundiária em favor dos atuais ocu- pantes da área descrita no artigo anterior conforme Memorial Des- critivo da URB, para fins de legalização de posse. Art. 3º - A regularização fundiária autorizada no artigo anterior desta Lei será feita mediante prévia avaliação, e a título gratuito. Art. 4º - Para promover a avaliação da área desa- fetada, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olin- da. Art. 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã - rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de julho de 1991. FAUSTO SILVA 29 Secretário »