| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4792 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de área verde, área de terreno localizada na Quadra B-8 do Loteamento Jardim Fragoso, neste município. |
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LEI Ne 4792/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta r SANCIONO A PRESENTE LEI. (02 DES DE 1991. LUIZ E: , PREFEITO Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de área verde, ârea de terreno localizada na Quadra B-8 do Lotea - mento Jardim Fragoso, neste municipio. Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe tada de sua destinação, perfaz uma ârea de 6.484,50m? (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta de cimetros quadrados) e tem os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto "0" encontro da divisa da fren te com a divisa lateral direita do lote 09 (no- ve) da Quadra B-8 do Loteamento Jardim Fragoso, fazendo um ângulo interno de 69200! (sessenta e nove graus) e uma distância de 76,00m (setenta e seis metros) encontramos o ponto 1; partindo do ponto 1, fazendo um ângulo de 115200! (cento e quinze graus) e uma distância de 62,00m (ses senta e dois metros) encontramos o ponto 23 partindo do ponto 2, fazendo um ângulo &107200' (cento e sete graus) e uma distância de 80,00m (oitenta metros) encontramos o ponto 3; partin do do ponto 3, fazendo um ângulo de 69900' (ses senta e nove graus) e uma distância de 120,00m (cento e vinte metros) encontramos o ponto "0", início do poligono que tem uma área de 6.484,50m? (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro me - tros quadrados e cinquenta decimetros quadra - dos). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 rizado a doar a área descrita no artigo anterior ao Governo do Es tado de Pernambuco, para fins de construção de uma Escola Públi- ca do Segundo Grau. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do donatário. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã- rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de agosto de 1991. Mana Pta MAURO FONSECA FILHO 1º Vice-Presidente 2º Secretário