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norma nº 4792/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4792 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaDesafeta de sua destinação de área verde, área de terreno localizada na Quadra B-8 do Loteamento Jardim Fragoso, neste município.
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LEI Ne 4792/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
r SANCIONO A PRESENTE LEI.
(02 DES DE 1991.
LUIZ E: ,
PREFEITO
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de
área verde, ârea de terreno localizada na Quadra B-8 do Lotea -
mento Jardim Fragoso, neste municipio.
Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe
tada de sua destinação, perfaz uma ârea de 6.484,50m? (seis mil,
quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta de
cimetros quadrados) e tem os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto "0" encontro da divisa da fren
te com a divisa lateral direita do lote 09 (no-
ve) da Quadra B-8 do Loteamento Jardim Fragoso,
fazendo um ângulo interno de 69200! (sessenta e
nove graus) e uma distância de 76,00m (setenta
e seis metros) encontramos o ponto 1; partindo
do ponto 1, fazendo um ângulo de 115200! (cento
e quinze graus) e uma distância de 62,00m (ses
senta e dois metros) encontramos o ponto 23
partindo do ponto 2, fazendo um ângulo &107200'
(cento e sete graus) e uma distância de 80,00m
(oitenta metros) encontramos o ponto 3; partin
do do ponto 3, fazendo um ângulo de 69900' (ses
senta e nove graus) e uma distância de 120,00m
(cento e vinte metros) encontramos o ponto "0",
início do poligono que tem uma área de 6.484,50m?
(seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro me -
tros quadrados e cinquenta decimetros quadra -
dos).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02
rizado a doar a área descrita no artigo anterior ao Governo do Es
tado de Pernambuco, para fins de construção de uma Escola Públi-
ca do Segundo Grau.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta do donatário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28
de agosto de 1991.
Mana Pta
MAURO FONSECA FILHO
1º Vice-Presidente
2º Secretário

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