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norma nº 4793/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4793 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaInstitui no município de Olinda a obrigatoriedade, para todos os bares e restaurantes instalados ou que venham a se instalar neste município, com área total igual ou superior a 60m², de destinar 50% do espaço útil aos clientes não fumantes.
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LEI Nº 4793/91
CÂMARA MUNICIPAL pie OLINDA decreta
Art. 1º - Fica instituida, no Município de Olin-
da, a obrigatoriedade para todos os Bares e Restaurantes instala-
dos ou que venham a se instalar neste município, com área total,
igual ou superior a 60m? (sessenta metros quadrados), destinar 50%
(cinquenta por cento) do espaço útil aos clientes não fumantes.
Art. 2º - Aqueles estabelecimentos que, a data
da vigência da presente Lei, não preencherem os requisitos do ar-
tigo anterior, terão o prazo de dois anos para se ajustarem à pre
sente norma legal.
Art. 3º - Por Decreto, o Poder Executivo regula-
mentaráã, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, inclusive,
a aplicação de penalidade ao não cumprimento da norma em vigên-
cia, que visa a preservar a saúde dos clientes não fumantes e ze-
lar pelo meio ambiente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrá -
o PP
o Ja
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO js
rio, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28
de agosto de 1991.
: ES
; s NO ÁRRUDA DE LIMA IRMÃO
———— Presidente
MAURO FONSECA FILHO
1º Vice-Presidente
AV
FAUSTO SILVA
2º Secretário

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