| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4794 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação da união Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia. |
| native_id | 1275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEI Nº 4794/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 12 DE SETEMBRO DE 1991. á LUIZ FREIRE Prefeito Art. 1º - Fica considerado como Utilidade Públi- ca no âmbito municipal a "Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia", com representação sediada à Rua Gervã- sio Pires nº 717, nesta capital, na sede da Missão Nordestina da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e estatuto registrado no Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Terceiro Ofício da Cidade de Nitorôi, Estado do Rio de Janeiro, sob o número do Protocolo 157 - Registro no Livro A - fls. 528, número de ordem 24, no dia 09 de abril de 1976, tendo a referida entidade conforme o Art. 59 dos es- tatutos anexos, atividades assistenciais e religiosas, nos Esta- dos do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas , Pernambuco, Paraiba, Rio Grande do Norte, MInas Gerais e o territô rio de Fernando de Noronha, Art. 29 - A entidade que jã considerada de Utili dade Pública estadual, pelo Decreto nº 2.554, de junho de 1968 e não tem fins lucrativos ou fins pessoais, não distribuindo partici pações, dividendos ou vantagens aos seus membros, mas apenas ob- jetivos religiosos, filantrópicos, assistenciais e educacionais, tem suas atribuições definidas no Art. 8º dos citados Estatutos |, sendo o seu C.G.C. nº 30.087.554/0006 e a Inscrição Estadual nº 180.045741. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de agosto de 1991. s ÚDA Presidente MAURO FONSECA FILHO iden lo Vice-Presi Pa FAUSTO SILVA 2º Secretário