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norma nº 4802/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4802 / 1991
Date 1991-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município.
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LEI Nº 4802/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI.
Prefeito.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do
município.
Art. 2º - O resgate da enfiteuse será concedi-
do mediante o pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por
cento), sobre o valor da avaliação plena do imóvel e mais 10 (dez)
pensões anuais.
Art. 3º - O Prefeito nomearã uma Comissão su-
bordinada ao Secretário da Fazenda, com a finalidade de promover
a avaliação dos imóveis enfitêuticos e, quando em comisso o enfi-
teuta, reajustar as pensões.
Art. 4º - O resgate será efetivado mediante re
querimento instruído com os documentos exigidos em portaria baixa
da pelo Secretário da Fazenda e comprovante do pagamento da Ta-
xa de Avaliação no valor de 1 (uma) U.F.o.
Art. 5º - A receita proveniente dos resgates
já efetivados e daqueles que ocorrerem na vigência desta Lei, des
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
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tinar-se-á exclusivamente, à execução de obras prioritárias bem
como à aquisição de bens e serviços necessários ao município.
Art. 6º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação e terá vigência de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con -
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21
de outubro de 1991.
Presidente |
meceo Veias e PRO
MAURO FONSECA FILHO
1º Vice-Presidente
Secretário

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