br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 4803/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4803 / 1991
Date 1991-10-22
EmentaDesafeta do uso comum áreas destinadas à praça e parte de via pública, situadas no Loteamento Jardim Fragoso, na Rua Humberto de Lima Mendes, junto ao Posto da Compesa, nesta cidade.
native_id1284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI Nº 4803/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
A IZ F
ÚU Prefeito.
Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, áreas
destinadas à Praça e parte de via pública, situadas no lotea -
mento Jardim Fragoso, na Rua Humberto de Lima Mendes, junto ao
Posto da Compesa, nesta cidade.
Parágrafo Único - As áreas públicas ora desa-
fetadas do uso comum, perfaz uma área de 501,70m? (quinhentos e
um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e têm as se
guintes medidas, limites e confrontações:
Partindo do ponto "0* encontro dos limites fron
tal e lateral direito do Posto da Compesa, situado à Rua Hum-
berto de Lima Mendes, seguindo nesta direção a uma distância de
6,00m (seis metros) encontramos o ponto 01 (início do poligono) ;
partindo do ponto 01 (na mesma direção) e uma distância de 6,70 m
(seis metros e setenta centimetros) encontramos o ponto 2; par-
tindo do ponto 02, fazendo um ângulo interno de 265º (duzentos e
sessenta e cinco graus) e Juma distância de 12,30m (doze me -
tros e trinta centimetros) encontramos o ponto 03; partindo do
ponto 03, fazendo um ângulo de 94º (noventa e quatro graus)e dis
tância de 10,00m (dez metros) encontramos o ponto 04; partindo
do ponto 04, fazendo um ângulo de 108º (cento e oito graus) e uma
distância de 24,00m (vinte e quatro metros), margeando o canal
a 15,00m (quinze metros) do eixo encontramos o ponto 05; partin-
do do ponto 05, fazendo um ângulo de 89º (oitenta e nove graus)e
uma distância de 26,00m (vinte e seis metros) encontramos o pon-
to 06; partindo do ponto 06, fazendo um ângulo de 720 (setenta
e dois graus) e uma distância de 17,50m (dezessete metros e cin-
quenta centimetros), encontramos o ponto 01 início do poligono
formando um ângulo de 93º (noventa e três graus) e perfazendo
uma área de 501,70m? (quinhentos e um metros quadrados e setenta
decimetros quadrados).
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a instalar nas áreas descritas no parágrafo único do ar-
tigo anterior, uma Unidade de Tratamento de Lixo.
Art. 39º - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta dos recursos financeiros municipais pró-
prios.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21
de outubro de 1991.
É
Eai itoceça
MAURO FONSECA FILHO
19º Nice-Presi
2º Secretário

open original →