| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4803 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | Desafeta do uso comum áreas destinadas à praça e parte de via pública, situadas no Loteamento Jardim Fragoso, na Rua Humberto de Lima Mendes, junto ao Posto da Compesa, nesta cidade. |
| native_id | 1284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
LEI Nº 4803/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta A IZ F ÚU Prefeito. Art. 1º - Fica desafetado do uso comum, áreas destinadas à Praça e parte de via pública, situadas no lotea - mento Jardim Fragoso, na Rua Humberto de Lima Mendes, junto ao Posto da Compesa, nesta cidade. Parágrafo Único - As áreas públicas ora desa- fetadas do uso comum, perfaz uma área de 501,70m? (quinhentos e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e têm as se guintes medidas, limites e confrontações: Partindo do ponto "0* encontro dos limites fron tal e lateral direito do Posto da Compesa, situado à Rua Hum- berto de Lima Mendes, seguindo nesta direção a uma distância de 6,00m (seis metros) encontramos o ponto 01 (início do poligono) ; partindo do ponto 01 (na mesma direção) e uma distância de 6,70 m (seis metros e setenta centimetros) encontramos o ponto 2; par- tindo do ponto 02, fazendo um ângulo interno de 265º (duzentos e sessenta e cinco graus) e Juma distância de 12,30m (doze me - tros e trinta centimetros) encontramos o ponto 03; partindo do ponto 03, fazendo um ângulo de 94º (noventa e quatro graus)e dis tância de 10,00m (dez metros) encontramos o ponto 04; partindo do ponto 04, fazendo um ângulo de 108º (cento e oito graus) e uma distância de 24,00m (vinte e quatro metros), margeando o canal a 15,00m (quinze metros) do eixo encontramos o ponto 05; partin- do do ponto 05, fazendo um ângulo de 89º (oitenta e nove graus)e uma distância de 26,00m (vinte e seis metros) encontramos o pon- to 06; partindo do ponto 06, fazendo um ângulo de 720 (setenta e dois graus) e uma distância de 17,50m (dezessete metros e cin- quenta centimetros), encontramos o ponto 01 início do poligono formando um ângulo de 93º (noventa e três graus) e perfazendo uma área de 501,70m? (quinhentos e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados). CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a instalar nas áreas descritas no parágrafo único do ar- tigo anterior, uma Unidade de Tratamento de Lixo. Art. 39º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos financeiros municipais pró- prios. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrã- rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de outubro de 1991. É Eai itoceça MAURO FONSECA FILHO 19º Nice-Presi 2º Secretário