| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Institui o valor fixo mensal em UFO incidente sobre o ISS para parques de diversões de natureza fixa, instalados no território do município. |
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(9 LEI Nº 4804/9] CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA 14 DE NOVvENBRO DE 1991. A Qi dÊ LUIZ F a ad Prefeito Art. 1º - Fica instituído o valor fixo mensal em UFO incidente sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), para Par- ques de Diversões de natureza fixa, instalados no território do município. Art. 2º - O valor fixo referido no artigo an- terior, obedecerá a seguinte graduação. a) Nos primeiros 02 (dois) anos de funciona- mento, serã cobrado o valor equivalente a 10 (dez) UFOs. b) Do terceiro ao quinto ano, será cobrado o valor equivalente a 15 (quinze) UFOs. c) A partir do sexto ano atê o décimo ano, se- rã cobrado o valor equivalente a 25 (vinte e cinco) UFOs. d) A partir do 11º (décimo primeiro) ano de fun cionamento, a aliquota cobrada será a integral prevista na Lei nº 4714/89 (Código Tributário do Município de Olinda). Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de novembro de 1991. N y Se SILVA 2º Secretário