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norma nº 4804/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4804 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaInstitui o valor fixo mensal em UFO incidente sobre o ISS para parques de diversões de natureza fixa, instalados no território do município.
native_id1285

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(9
LEI Nº 4804/9]
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA 14 DE NOVvENBRO DE 1991.
A Qi
dÊ LUIZ F a ad
Prefeito
Art. 1º - Fica instituído o valor fixo mensal
em UFO incidente sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), para Par-
ques de Diversões de natureza fixa, instalados no território do
município.
Art. 2º - O valor fixo referido no artigo an-
terior, obedecerá a seguinte graduação.
a) Nos primeiros 02 (dois) anos de funciona-
mento, serã cobrado o valor equivalente a 10 (dez) UFOs.
b) Do terceiro ao quinto ano, será cobrado o
valor equivalente a 15 (quinze) UFOs.
c) A partir do sexto ano atê o décimo ano, se-
rã cobrado o valor equivalente a 25 (vinte e cinco) UFOs.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) ano de fun
cionamento, a aliquota cobrada será a integral prevista na Lei
nº 4714/89 (Código Tributário do Município de Olinda).
Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12
de novembro de 1991.
N y
Se SILVA
2º Secretário

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