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norma nº 4805/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4805 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaDispõe sobre a redistribuição em caráter definitivo dos servidores efetivos da Administração municipal, Fundacional e Autárquica da Prefeitura de Olinda que optarem por tal redistribuição.
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LEI Nº 4805/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Prefeito.
Art. 1º - Os atuais servidores efetivos da Ad-
ministração Direta, Fundacional e Autárquica da Prefeitura do
Município de Olinda, assim como edis que estiverem à disposi -
ção da Câmara de Vereadores deste município na data da publica
ção desta Lei, poderão optar por escrito com a aprovação da Mesa
Diretora, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a partir de sua
vigência, pela sua redistribuição em caráter definitivo, para o
Quadro de Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Aos servidores optantes que forem re
distribuídos na forma da Lei, ficam assegurados todos os direi-
tos dos servidores públicos municipais, na forma do disposto na
Lei do Regime Jurídico Único de 06 de novembro de 1990.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta da dotação orçamentária própria do pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em con -
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18
de novembro de 1991.
árit a,
SSIS SILVA
2º Secretário

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