| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4805 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a redistribuição em caráter definitivo dos servidores efetivos da Administração municipal, Fundacional e Autárquica da Prefeitura de Olinda que optarem por tal redistribuição. |
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LEI Nº 4805/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Prefeito. Art. 1º - Os atuais servidores efetivos da Ad- ministração Direta, Fundacional e Autárquica da Prefeitura do Município de Olinda, assim como edis que estiverem à disposi - ção da Câmara de Vereadores deste município na data da publica ção desta Lei, poderão optar por escrito com a aprovação da Mesa Diretora, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a partir de sua vigência, pela sua redistribuição em caráter definitivo, para o Quadro de Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - Aos servidores optantes que forem re distribuídos na forma da Lei, ficam assegurados todos os direi- tos dos servidores públicos municipais, na forma do disposto na Lei do Regime Jurídico Único de 06 de novembro de 1990. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria do pessoal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em con - trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de novembro de 1991. árit a, SSIS SILVA 2º Secretário