| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4809 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação para construção do Hospital Geral de Olinda, parte do terreno nº 05, componente da propriedade denominada 'Engenho Fragoso', localizado na Estrada que liga o município de Olinda ao município de Paulista, na margem esquerda da Rodovia PE-15, nesta cidade. |
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LEI Nº 4809/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ia ART. 1º - Fica desafetado de sua destinação pa- ra construção do Hospital Geral de Olinda, parte do terreno nº 05, componente da propriedade denominada "Engenho Fragoso", localiza- do na Estrada que liga vo Município de Olinda ao Município de Paulista, na margem esquerda da Rodovia PE-5, nesta cidade, cuja área foi declarada de necessidade e utilidade pública, através do Decreto nº 23/89 de 07 de abril de 1989, e desapropriado atra vês do Processo nº 0384/89 que tramitou na 2º Vara Civil da Comar ca de Olinda. Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe- tada de sua destinação, perfaz uma área de 40.093,00m? (quarenta mil, noventa e três metros quadrados) e tem as seguintes medidas limites e confrontações: frente limitando-se com a PE-15 medindo 130m (cento e trinta metros) lateral direita em três segmentos li mitando-se com o terreno destinado ao INSS, HEMOCENTRO E HOSPI TAL GERAL DE OLINDA, medindo 63,00m (sessenta e três metros), 80,00 * (oitenta metros) e 140,00m (cento e quarenta metros) respectiva- mente; fundos limitando-se com restante da gleba, medindo 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros); lateral esquerda, em três seg- mentos, limitando-se com terreno destinado à Secretaria de Saúde e Loteamento Cidade Tabajara, medindo 50,00m (cinquenta metros) , 31,00m (trinta e hum metros) , e 153,00m (cento e cinquenta e três metros) respectivamente; perfazendo uma área de 40.093,00m? (qua- renta mil, noventa e três metros quadrados) . ART. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a outorgar Concessão do Direito Real de Uso da área descri ta no artigo anterior a título gratuito à FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO (HEMOPE); para construção de um Hemopolo. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 ART. 3º - A concessão do Direito Real de uso se rã outorgada mediante termo administrativo, inscrito no livro prô- prio e por prazo indeterminado, a partir da assinatura do respec- tivo termo. ART. 4º - Deverã ser considerada revogada a pre sente Concessão de Direito Real de Uso quando ocorrer uma das hipó- teses seguintes: I - Desvio de finalidade. II - Extinção do Concessionário. III- Quando não forem cumpridos os prazos abaixo relacionados. a) 1 (hum) ano para início da construção do complexo do Hemopolo. b) 8 (oito) anos para conclusão do comple- xo do Hemopolo. ART. 5º - O Concessionário é responsável pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou ve - nham a incidir sobre o imóvel e decorrente da presente Concessão. ART. 6º - Os casos não previstos nesta Lei se- rão julgados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de O- linda. ART. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de dezembro de 1991.