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norma nº 4809/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4809 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaDesafeta de sua destinação para construção do Hospital Geral de Olinda, parte do terreno nº 05, componente da propriedade denominada 'Engenho Fragoso', localizado na Estrada que liga o município de Olinda ao município de Paulista, na margem esquerda da Rodovia PE-15, nesta cidade.
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LEI Nº 4809/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
ia
ART. 1º - Fica desafetado de sua destinação pa-
ra construção do Hospital Geral de Olinda, parte do terreno nº 05,
componente da propriedade denominada "Engenho Fragoso", localiza-
do na Estrada que liga vo Município de Olinda ao Município de
Paulista, na margem esquerda da Rodovia PE-5, nesta cidade, cuja
área foi declarada de necessidade e utilidade pública, através
do Decreto nº 23/89 de 07 de abril de 1989, e desapropriado atra
vês do Processo nº 0384/89 que tramitou na 2º Vara Civil da Comar
ca de Olinda.
Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe-
tada de sua destinação, perfaz uma área de 40.093,00m? (quarenta
mil, noventa e três metros quadrados) e tem as seguintes medidas
limites e confrontações: frente limitando-se com a PE-15 medindo
130m (cento e trinta metros) lateral direita em três segmentos li
mitando-se com o terreno destinado ao INSS, HEMOCENTRO E HOSPI
TAL GERAL DE OLINDA, medindo 63,00m (sessenta e três metros), 80,00 *
(oitenta metros) e 140,00m (cento e quarenta metros) respectiva-
mente; fundos limitando-se com restante da gleba, medindo 225,00m
(duzentos e vinte e cinco metros); lateral esquerda, em três seg-
mentos, limitando-se com terreno destinado à Secretaria de Saúde
e Loteamento Cidade Tabajara, medindo 50,00m (cinquenta metros) ,
31,00m (trinta e hum metros) , e 153,00m (cento e cinquenta e três
metros) respectivamente; perfazendo uma área de 40.093,00m? (qua-
renta mil, noventa e três metros quadrados) .
ART. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a outorgar Concessão do Direito Real de Uso da área descri
ta no artigo anterior a título gratuito à FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO (HEMOPE); para construção de um Hemopolo.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
02
ART. 3º - A concessão do Direito Real de uso se
rã outorgada mediante termo administrativo, inscrito no livro prô-
prio e por prazo indeterminado, a partir da assinatura do respec-
tivo termo.
ART. 4º - Deverã ser considerada revogada a pre
sente Concessão de Direito Real de Uso quando ocorrer uma das hipó-
teses seguintes:
I - Desvio de finalidade.
II - Extinção do Concessionário.
III- Quando não forem cumpridos os prazos abaixo
relacionados.
a) 1 (hum) ano para início da construção do
complexo do Hemopolo.
b) 8 (oito) anos para conclusão do comple-
xo do Hemopolo.
ART. 5º - O Concessionário é responsável pelos
encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou ve -
nham a incidir sobre o imóvel e decorrente da presente Concessão.
ART. 6º - Os casos não previstos nesta Lei se-
rão julgados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de O-
linda.
ART. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de
dezembro de 1991.

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