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norma nº 5863/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5863 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaInstitui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5863 12014.
Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em,31 ie ç de 2014,
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Prefeito
Art. 1º Fica criada a taxa de licenciamento ambiental municipal, que tem como fato
gerador a atuação do órgão de gestão ambiental municipal nas diversas fases e
procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, listados no
Anexo | desta Lei e em outros instrumentos legais.
Parágrafo único. São sujeitos passivos da taxa de licenciamento ambiental
municipal todas as pessoas fisicas ou jurídicas que pretendam ou desenvolvam os
empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º O licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes
procedimentos e atos administrativos:
| - consulta prévia (CP): procedimento administrativo, não obrigatório, por meio do
qual o órgão gestor ambiental competente fornece as orientações iniciais ao
empreendedor que protocolar os pedidos de licenciamento ambiental referidos nos
incisos Il e Ill deste artigo;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. irá l
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
|| — licenciamento ambiental (LA): procedimento administrativo destinado avaliar a
permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra,
reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos listados
nos Grupos 01 a 08 do Anexo | desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis,
excluídas as atividades sujeitas ao procedimento previsto no inciso seguinte;
Il — licenciamento ambiental simplificado (LAS): procedimento administrativo
simplificado, composto por uma única fase, destinado ao licenciamento ambiental
de atividades ou empreendimentos classificados como de pequeno porte e baixo
potencial poluidor, ou para os considerados de micro porte e baixo ou médio
potencial poluidor, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo | desta Lei.
Art. 3º O licenciamento ambiental (LA) é composto de três fases, cada uma
resultante nos atos administrativos seguintes:
| — licença prévia (LP): ato administrativo expedido na fase preliminar de
planejamento do empreendimento ou atividade, em que o órgão ambiental aprova a
concepção e localização do empreendimento ou atividade pretendidos, atestando a
sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos nas próximas fases;
Il — licença de instalação (LI): ato administrativo que autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes indicados na licença anterior (LP);
ll - licença de operação (LO): ato administrativo que autoriza o início do
funcionamento da atividade ou empreendimento, após verificado o efetivo
cumprimento dos requisitos da licença anterior (LI), com as medidas de controle e
condicionantes determinadas para a operação.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 2
PABX: (81) 3439.1966 or
CS TV TT
Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo único. O licenciamento ambiental terá uma única fase nos casos em
que for solicitada uma autorização ambiental (AA), entendida como o ato
administrativo que permite o funcionamento de atividades temporárias, por sua
natureza, relacionadas no Grupo 08 do Anexo | desta Lei e em outras normas,
Art. 4º Os valores correspondes à taxa de licenciamento ambiental, inclusive o
simplificado, estão fixados no Anexo Il desta Lei.
8 1º O pagamento da taxa de licenciamento ambiental será devido por ocasião do
seu requerimento.
8 2º A consulta prévia terá, em qualquer caso, o valor correspondente àquele
estabelecido para o pedido de licenciamento ambiental simplificado de atividades e
empreendimentos de porte micro e potencial poluidor baixo, conforme o Anexo |
desta Lei,
8 3º A taxa referente à prorrogação e renovação da licença ambiental será
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da taxa para a
el)
[] expedição inicial da licença, conforme Anexo Il desta Lei.
$ 4º A emissão de segunda via de licença expedida terá o valor correspondente a
20% (vinte por cento) do menor valor fixado para cobrança de taxa de
licenciamento ambiental, conforme Anexo II desta Lei.
8 5º A desistência do pedido de licenciamento ambiental, inclusive o simplificado,
não ensejará a devolução da taxa prevista nesta Lei.
8 6º Estarão isentas do pagamento do valor das taxas de licenciamento ambiental,
inclusive o simplificado:
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. 3
PABX: (81) 3439.1966 v
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
| - as edificações uni ou plurifamiliares, sem elevadores, cujas unidades possuam
até 60m? (sessenta metros quadrados) de área útil construida e apenas 01 (um)
banheiro;
ll - os órgãos da administração pública direta municipal, bem como as autarquias e
fundações públicas municipais.
Art. 5º À atualização monetária dos valores fixados no Anexo Il desta Lei deverá
obedecer aos mesmos critérios utilizados pelo Município para reajuste do valor dos
tributos municipais.
Art. 6º Fica estabelecido que o enquadramento dos empreendimentos e atividades
sujeitos ao licenciamento ambiental, setorizados no Anexo | desta Lei, se dará:
| - de acordo com o potencial poluidor/degradador:
a) alto;
b) médio;
c) baixo.
|| - de acordo com o porte do empreendimento/atividade:
a) micro;
b) pequeno;
c) médio;
d) grande;
e) especial.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal disporá em Decreto a relação
detalhada dos empreendimentos e atividades definidos por tipologia (grupos) no
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 4
S /. PABX: (81) 3439.1966 Pá
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
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Anexo | da presente Lei, classificando-os em conformidade com os incisos e
respectivas alíneas deste artigo.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 180 dias para a criação de lei específica
sobre o licenciamento ambiental do Municipio, em consonância com os arts. 1º e 2º
desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na daté
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Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 e
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CO + + doe
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Grupo 1 - Indústrias;
Grupo 2- Pesquisa e Extração de Minerais;
Grupo 3 - Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos;
Grupo 4 - Empreendimentos Imobiliário:
Grupo 5 - Empreendimentos Comerciais e de Serviços:
Grupo 6 - Obras Diversas;
Grupo 7 - Exploração Agropecuária;
Grupo 8 - Autorização Ambiental.
Rua de São Bento Nº 123, Varadouro, Olinda, PE + CEP.: 53.020-080
Fone/Fax: (81) 3429.2879 + PABX: (81) 3429.0001
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e:
ES
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|
o| O |:
1
78,00
Médio | 102,00
=| *
Fone/Fax:
y
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
ANEXO li
TAXAS DE LICENCIAMENTO
1.432,89 2.865,38 2,149,31
ame
1.905,48 | 3.810,95 2.858,22 |
2.534,28 5.068,57 3.801,43
3.370,59 6.741,19 5.055,89
Licença de
| Instalação
Lt
E a
E 106,00 | 136,00 10200 |
13800 | 4 Z |
F | 19462 | 389,25 | 29104 |
Palo | R | 25885 | 51769 | 38827 |
Do [Bio | F | uam | cam | 516,41
Médio | Médio E [45TeT | 94 | 68681 |
alto | E | 60890 | L2TO | O1S40 |
|I [Baxo | E | 80595 | 1610,67 | 41.214,90 |
| Grande 1.077,22 | 215442 | 1.615,82 |
AMBIENTAL (VALORES EM REAIS)
o
É
E e
Rua de São Bento Nº 123, Varadouro, Olinda, PE + CEP.: 53.020-080
(81) 3429.2879
* PABX: (81) 34290001
le | Autorização |
Ambiental AA |
]
122,26
258,85
808,97
1.432,69
3.370,59

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