| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5863 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal. |
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0 e dr r a a om mm O im alli pd Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5863 12014. Institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em,31 ie ç de 2014, Mhins> Soh dolo au Prefeito Art. 1º Fica criada a taxa de licenciamento ambiental municipal, que tem como fato gerador a atuação do órgão de gestão ambiental municipal nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, listados no Anexo | desta Lei e em outros instrumentos legais. Parágrafo único. São sujeitos passivos da taxa de licenciamento ambiental municipal todas as pessoas fisicas ou jurídicas que pretendam ou desenvolvam os empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo. Art. 2º O licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes procedimentos e atos administrativos: | - consulta prévia (CP): procedimento administrativo, não obrigatório, por meio do qual o órgão gestor ambiental competente fornece as orientações iniciais ao empreendedor que protocolar os pedidos de licenciamento ambiental referidos nos incisos Il e Ill deste artigo; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. irá l t/ PABX: (81) 3439.1966 4º PR / que co , = e O e a at > Esto ll... RR RS OO Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade || — licenciamento ambiental (LA): procedimento administrativo destinado avaliar a permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos listados nos Grupos 01 a 08 do Anexo | desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis, excluídas as atividades sujeitas ao procedimento previsto no inciso seguinte; Il — licenciamento ambiental simplificado (LAS): procedimento administrativo simplificado, composto por uma única fase, destinado ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos classificados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou para os considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo | desta Lei. Art. 3º O licenciamento ambiental (LA) é composto de três fases, cada uma resultante nos atos administrativos seguintes: | — licença prévia (LP): ato administrativo expedido na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, em que o órgão ambiental aprova a concepção e localização do empreendimento ou atividade pretendidos, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases; Il — licença de instalação (LI): ato administrativo que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes indicados na licença anterior (LP); ll - licença de operação (LO): ato administrativo que autoriza o início do funcionamento da atividade ou empreendimento, após verificado o efetivo cumprimento dos requisitos da licença anterior (LI), com as medidas de controle e condicionantes determinadas para a operação. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 2 PABX: (81) 3439.1966 or CS TV TT Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo único. O licenciamento ambiental terá uma única fase nos casos em que for solicitada uma autorização ambiental (AA), entendida como o ato administrativo que permite o funcionamento de atividades temporárias, por sua natureza, relacionadas no Grupo 08 do Anexo | desta Lei e em outras normas, Art. 4º Os valores correspondes à taxa de licenciamento ambiental, inclusive o simplificado, estão fixados no Anexo Il desta Lei. 8 1º O pagamento da taxa de licenciamento ambiental será devido por ocasião do seu requerimento. 8 2º A consulta prévia terá, em qualquer caso, o valor correspondente àquele estabelecido para o pedido de licenciamento ambiental simplificado de atividades e empreendimentos de porte micro e potencial poluidor baixo, conforme o Anexo | desta Lei, 8 3º A taxa referente à prorrogação e renovação da licença ambiental será correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da taxa para a el) [] expedição inicial da licença, conforme Anexo Il desta Lei. $ 4º A emissão de segunda via de licença expedida terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor valor fixado para cobrança de taxa de licenciamento ambiental, conforme Anexo II desta Lei. 8 5º A desistência do pedido de licenciamento ambiental, inclusive o simplificado, não ensejará a devolução da taxa prevista nesta Lei. 8 6º Estarão isentas do pagamento do valor das taxas de licenciamento ambiental, inclusive o simplificado: Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. 3 PABX: (81) 3439.1966 v E TI MO ds doado sd dy o a e mem rom mn Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade | - as edificações uni ou plurifamiliares, sem elevadores, cujas unidades possuam até 60m? (sessenta metros quadrados) de área útil construida e apenas 01 (um) banheiro; ll - os órgãos da administração pública direta municipal, bem como as autarquias e fundações públicas municipais. Art. 5º À atualização monetária dos valores fixados no Anexo Il desta Lei deverá obedecer aos mesmos critérios utilizados pelo Município para reajuste do valor dos tributos municipais. Art. 6º Fica estabelecido que o enquadramento dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, setorizados no Anexo | desta Lei, se dará: | - de acordo com o potencial poluidor/degradador: a) alto; b) médio; c) baixo. || - de acordo com o porte do empreendimento/atividade: a) micro; b) pequeno; c) médio; d) grande; e) especial. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal disporá em Decreto a relação detalhada dos empreendimentos e atividades definidos por tipologia (grupos) no Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 4 S /. PABX: (81) 3439.1966 Pá EO O MH Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade oo Do o a TD 7 k Anexo | da presente Lei, classificando-os em conformidade com os incisos e respectivas alíneas deste artigo. Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 180 dias para a criação de lei específica sobre o licenciamento ambiental do Municipio, em consonância com os arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na daté H ih P Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 e mao e E O O 4) CO + + doe Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito ANEXO | EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Grupo 1 - Indústrias; Grupo 2- Pesquisa e Extração de Minerais; Grupo 3 - Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos; Grupo 4 - Empreendimentos Imobiliário: Grupo 5 - Empreendimentos Comerciais e de Serviços: Grupo 6 - Obras Diversas; Grupo 7 - Exploração Agropecuária; Grupo 8 - Autorização Ambiental. Rua de São Bento Nº 123, Varadouro, Olinda, PE + CEP.: 53.020-080 Fone/Fax: (81) 3429.2879 + PABX: (81) 3429.0001 m «o ES] o e: ES =| | o| O |: 1 78,00 Médio | 102,00 =| * Fone/Fax: y Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito ANEXO li TAXAS DE LICENCIAMENTO 1.432,89 2.865,38 2,149,31 ame 1.905,48 | 3.810,95 2.858,22 | 2.534,28 5.068,57 3.801,43 3.370,59 6.741,19 5.055,89 Licença de | Instalação Lt E a E 106,00 | 136,00 10200 | 13800 | 4 Z | F | 19462 | 389,25 | 29104 | Palo | R | 25885 | 51769 | 38827 | Do [Bio | F | uam | cam | 516,41 Médio | Médio E [45TeT | 94 | 68681 | alto | E | 60890 | L2TO | O1S40 | |I [Baxo | E | 80595 | 1610,67 | 41.214,90 | | Grande 1.077,22 | 215442 | 1.615,82 | AMBIENTAL (VALORES EM REAIS) o É E e Rua de São Bento Nº 123, Varadouro, Olinda, PE + CEP.: 53.020-080 (81) 3429.2879 * PABX: (81) 34290001 le | Autorização | Ambiental AA | ] 122,26 258,85 808,97 1.432,69 3.370,59