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norma nº 4810/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4810 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaDesafeta de sua destinação para instalação de um Clube Campestre, a área pública encravada na Quadra XVI do Loteamento Cidade Tabajara, neste município.
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LEI Nº 4810/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OL: 06 DE DEZ DE 1991.
A
ALAN /LOO Pat à
LUI RE
Prefeito.
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação para
instalação de um Clube Campestre, a ârea pública encravada na Qua-
dra XVI do Loteamento Cidade Tabajara, neste município.
Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe -
tada de sua destinação, perfaz uma área de 2.619,59m? (dois mil seis
centos e dezenove metros quadrados e cinquenta e nove decimetros qua
drados), e tem as seguintes medidas, limites e confrontações:
Frente - limitando-se com a Rua Ubiratan, medin-
do 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centimetros); Late -
ral Direita - limitando-se com parte da Quadra XVI, medindo 45,00 m
(quarenta e cinco metros); Fundos - limitando-se com terrenos de ter
ceiros, pertencente ao Município de Paulista, medindo 165,00m (cen-
to e sessenta e cinco metros); Lateral Esquerda - limitando-se com
a área de Praça medindo 12,00m (doze metros) perfazendo uma área to
tal de 2.619,50m2 (dois mis seiscentos e dezenove metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zato a conceder a titulo de doação a área descrita no artigo ante -
ricr ao Governo do Estado de Pernambuco, para a construção de uma
Escola Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de
dezembro de 1991.
PAUSTO SILVA
2º Secretário

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