| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4810 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação para instalação de um Clube Campestre, a área pública encravada na Quadra XVI do Loteamento Cidade Tabajara, neste município. |
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() LEI Nº 4810/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OL: 06 DE DEZ DE 1991. A ALAN /LOO Pat à LUI RE Prefeito. Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação para instalação de um Clube Campestre, a ârea pública encravada na Qua- dra XVI do Loteamento Cidade Tabajara, neste município. Parágrafo Único - A área de terreno ora desafe - tada de sua destinação, perfaz uma área de 2.619,59m? (dois mil seis centos e dezenove metros quadrados e cinquenta e nove decimetros qua drados), e tem as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente - limitando-se com a Rua Ubiratan, medin- do 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centimetros); Late - ral Direita - limitando-se com parte da Quadra XVI, medindo 45,00 m (quarenta e cinco metros); Fundos - limitando-se com terrenos de ter ceiros, pertencente ao Município de Paulista, medindo 165,00m (cen- to e sessenta e cinco metros); Lateral Esquerda - limitando-se com a área de Praça medindo 12,00m (doze metros) perfazendo uma área to tal de 2.619,50m2 (dois mis seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zato a conceder a titulo de doação a área descrita no artigo ante - ricr ao Governo do Estado de Pernambuco, para a construção de uma Escola Pública. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 02 de dezembro de 1991. PAUSTO SILVA 2º Secretário