| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4811 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no limite até o valor de Cr$ 1.500.000.000,00 para atender despesas da Secretaria da Fazenda e Administração. |
| native_id | 1291 |
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LEI Nº 4811/91 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OL + 09 a age UR Prefeito Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a abrir Crêdito Especial no limite até o valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzei - ros), para atender as despesas abaixo: 14.00 SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 16. TRANSPORTE 16.91 TRANSPORTE URBANO 16.91,575 VIAS URBANAS 16.91.571.1.19 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS, AVENIDAS E PAS SEIOS 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTO 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados a suprir as despesas das dotações acima serão provenientes de: I - Excesso de arrecadação de conformidade com Oo inciso II, Pará grafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. — II - Convênio com o Ministério da Ação Social de acordo com a classificação abaixo: 2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2421.02.00 PARTICIPAÇÃO DE CONVÊNIOS A FUNDO PERDIDO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de dezembro de 1991. pr cretarão A) Ss TO SILVA Casa Bernardo na em 09 seveRÁRG a ” SR sSide 2º Secretário