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norma nº 4811/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4811 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no limite até o valor de Cr$ 1.500.000.000,00 para atender despesas da Secretaria da Fazenda e Administração.
native_id1291

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LEI Nº 4811/91
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OL + 09 a age UR
Prefeito
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a abrir Crêdito Especial no limite até
o valor de
Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzei -
ros), para atender as despesas abaixo:
14.00 SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
16. TRANSPORTE
16.91 TRANSPORTE URBANO
16.91,575 VIAS URBANAS
16.91.571.1.19 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS, AVENIDAS E PAS
SEIOS
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTO
4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a suprir as
despesas das dotações acima serão provenientes de:
I - Excesso de arrecadação de conformidade com Oo inciso II, Pará
grafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. —
II - Convênio com o Ministério da Ação Social de acordo com a
classificação abaixo:
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2421.02.00 PARTICIPAÇÃO DE CONVÊNIOS A FUNDO
PERDIDO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
de dezembro de 1991.
pr cretarão
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2º Secretário

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