| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4814 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município. |
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() LEI Ne 4814/91. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E, Eu sanciono a Presente Lei. Olinda, 30 dezembro de 1991. PREFEITOS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder resgate dos imôveis enfitêuticos sob o domínio di reto do Município, conforme preceitua o artigo 693 do Cô - digo Civil Brasileiro, Art. 29 - O resgate da enfiteuse serã concedido mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação plena do imôvel e mais ' dez pensões anuais, Art, 39 - O resgate serã efetuado mediante re- querimento instruído com os documentos exigidos pela Secre taria da Fazenda e Administração, Art, 49 - A receita proveniente dos resgates jã efetivados e daqueles que ocorrerem na vigência desta Lei, destinar-se-ã exclusivamente a obras prioritárias, assim como à aquisição de bens e serviços necessários ao Munici pio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 1992 e terã vigência por seis meses, Cont. LEI Nº contrário. dezembro de 1991. /mas. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 6º - Revogam-se as disposições em Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de a Presidente qr SL crer RA MAURO FONSECA HO 19 vice Presidente a od AN E f FAUSTO SILVA 29 Secretário