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norma nº 4814/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4814 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município.
native_id1294

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LEI Ne 4814/91.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E, Eu sanciono a Presente Lei.
Olinda, 30
dezembro de 1991.
PREFEITOS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder resgate dos imôveis enfitêuticos sob o domínio di
reto do Município, conforme preceitua o artigo 693 do Cô -
digo Civil Brasileiro,
Art. 29 - O resgate da enfiteuse serã concedido
mediante pagamento de um laudêmio de 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor da avaliação plena do imôvel e mais '
dez pensões anuais,
Art, 39 - O resgate serã efetuado mediante re-
querimento instruído com os documentos exigidos pela Secre
taria da Fazenda e Administração,
Art, 49 - A receita proveniente dos resgates jã
efetivados e daqueles que ocorrerem na vigência desta Lei,
destinar-se-ã exclusivamente a obras prioritárias, assim
como à aquisição de bens e serviços necessários ao Munici
pio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
02 de janeiro de 1992 e terã vigência por seis meses,
Cont. LEI Nº
contrário.
dezembro de 1991.
/mas.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de
a
Presidente
qr
SL crer RA
MAURO FONSECA HO
19 vice Presidente
a
od AN E f
FAUSTO SILVA
29 Secretário

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