| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5866 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a gleba denominada CUCA LEGAL ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, para promoção do Programa Minha Casa Minha Vida. |
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2 cem co tt - SIS == —+>*- pi) ES E 4% Câmara Municipal de Olinda O) Olinda Patrimônio da Humanidade 5866 12014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Gleba denominada CUCA LEGAL ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, para promoção do Programa Minha Casa Minha Vida. A CÂMARA DE OLINDA decreta, ono a presente lei, zo NA ALHEIROS ART, 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12-02-2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, com fundamento no art. 17, |, b da Lei Federal n. 8.666/93, os seguintes lotes resultante do Parcelamento da gleba denominada CUCA LEGAL, conforme Planta de Loteamento Anexa da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada - SEUI, cuja propriedade encontra-se devidamente registrada no R-1, matrícula 42838, prenotado sob o n. 103837 em data de 14.01.2013, conforme Carta de Adjudicação exarada nos autos da ação de desapropriação n. 0007250- 98.2008.8.17.0990, em nome do Municipio de Olinda perante o 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Olinda: |- Quadra A Lote 01 - Área = 804,02m? Il - Quadra B Lote 01 - Área = 817,74m? Ill - Quadra C Lote 01 - Área = 828,87m? |V - Quadra D Lote 01 - Área = 837,32m? CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX: 81-3439-1966 — FAX: 81-3429-1425 E SE RS Ru CO o EEE ES E De cu E. = EE ss =s- di V- Quadra E Lote 01 - Área = 814,76m? VI - Quadra F Lote 01 - Área = 820,47m? VIl- Quadra G Lote 01 - Área = 143,99m? VIII - Quadra G Lote 02 - Área = 143,99m? IX - Quadra H Lote 01 - Área = 143,99m? X - Quadra H Lote 02 - Área = 143,99m? XI - Quadra | Lote 01 - Área = 191,74m? XIl- Quadra | Lote 02 - Área = 191,74m? XIII - Quadra | Lote 03 - Área = 177,48m? XIV - Quadra J Lote 01 - Área = 143,99m? XV - Quadra J Lote 02 - Área = 143,99m? XVI - Quadra K =, CE e o o o o a a a O ís a MM DISTO LOS. qb Lote 01 - Área = 164,54m? XVII - Quadra K Lote 02 = Área = 164,54m? XVIII - Quadra K Lote 03 - Área = 164,54m? XIX - Quadra K Lote 04 — Área = 164,54m? XX - Quadra L Lote 01 - Área = 143,99m? XXI - Quadra M Lote 01 - Área = 164,84m? XXIl- Quadra M Lote 02 - Área = 164,84m? PARÁGRAFO ÚNICO -— Os imóveis objeto da doação ficam pela presente Lei desafetada de sua natureza de bem público, ART. 2º. - Os imóveis objeto da doação prevista no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: | - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal: x E = —0 Ds O O rs ir Hi Li Ill - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; |V - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser: VI- Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 3º. - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei, exclusivamente para construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade/posse das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. ART. 4º. - À alienação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: | - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º, desta Lei: ||- A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei, ART, 5º. - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: |- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Municipio para o Donatário, na efetivação da doação; 5; quando da transferência da propriedade/posse das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. o lê Il = IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6º — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Presidente ÔNICA RIBEIRO ID 1º Vice-Presidente IZAEL DIMEMA DO NASCIMENTO ai Secretário