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norma nº 5867/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5867 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaInstitui a Zona Especial de Interesse Social de Vila do Tetra (ZEIS - Vila do Tetra), para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de Preservação - APP do polígono ora instituído.
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sas Câmara Municipal de Olinda
O,
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5867 12014
Institui a Zona Especial de interesse Social de Vila do
Tetra (ZEIS — Vila do Tetra), para os fins da Lei
Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou
intervenção em área de Preservação - APP do
polígono ora instituído.
il A CÂMARA DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em,01 de abril de 2014..
Hd padfutos
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, do tipo ZEIS-2. para fins da
Lei Municipal nº 5.382, de 18 de dezembro de 2003, e como tal reconhecida, a localidade que passa a
ser denominada ZEIS — Vila do Tetra, definida no Memorial Descritivo nº 030/2013, elaborado pela
Diretoria de Urbanização Integrada da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada/Secretaria de
Obras do Município de Olinda, com os seguintes limites e confrontações:
O perímetro inicia-se no ponto P1, que está localizado na Estrada de Caixa D'Água de fronte a
casa nº 1526, deste seguindo sentido nordeste com uma distância de 131,87m, encontra-se o ponto
dio P2; deste seguindo sentido nordeste formando um ângulo de 179º50'50" e com uma distância de
Ud
205.41m, encontra-se o ponto P3; deste seguindo sentido oeste formando um ângulo de 85º00' e com
uma distância de 44,63m, encontra-se o ponto P4; deste seguindo sentindo sudoeste formando um
ângulo de 153º00' e com uma distância de 69,27m, encontra-se o ponto P5; destes seguindo sentido
oeste formando um ângulo de 235º00' e com uma distância de 192,64m, encontra-se o ponto P6; deste
seguindo sentido sudeste formando um ângulo de 30º e com uma distância de 108,80m, encontra-se o
ponto P7; deste seguindo sentindo sudeste formando um ângulo de 155º 156" e com uma distância de
306,34m, encontra-se o ponto P8; deste seguindo sentido sudeste formando um ângulo de 160º16' e
com uma distância de 55,17m, encontra-se o ponto P9; deste seguindo sentido nordeste formando um
ângulo de 99º21'45” e com uma distância de 6,40m, encontra-se o ponto P10; deste seguindo sentido
sudeste formando um ângulo de 106º27'36" e com uma distância de 46,60m, encontra-se o
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX: 81-3439-1966 — FAX, 81-3429-1425
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ponto P11, deste seguindo sentido leste formando um ângulo de 152º11'26" e com uma
distância de 38,97m, encontra-se o ponto P12, deste seguindo sentido norte formando um
ângulo de 884810" e com uma distância de 125,85m, encontra-se o ponto P1, início do
poligono, fechando este com o ângulo de 166º45'35". Perfazendo uma Área Total de 73.038,34?
(Setenta e Três mil e Trinta e Oito metros quadrados e Trinta e Quatro centimetros quadrados).
Art. 2º- Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de Preservação
Permanente existente dentro do poligono da ZEIS — Vila do Tetra, composta pela faixa que fica a
50,00m da margem esquerda do Rio Beberibe, em conformidade com o disposto no art. 127 da
Lei Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano) e com o
Parecer Técnico nº 006/2013, do Departamento de Monitoramento Ambiental, da Secretaria de
Meio Ambiente.
Art. 3º « O Poder Executivo adotará nos termos, condições e forma da Lei Municipal nº
5.382/03, as providências assinaladas naquele diploma legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º « Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
MÔNICA RIBEIRO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJALA IMENTO
2º Vice-Presidente
(UP
JONAS RIBEIRO

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