| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5867 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Institui a Zona Especial de Interesse Social de Vila do Tetra (ZEIS - Vila do Tetra), para fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de Preservação - APP do polígono ora instituído. |
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o A do Soto o o L damas. sas Câmara Municipal de Olinda O, Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5867 12014 Institui a Zona Especial de interesse Social de Vila do Tetra (ZEIS — Vila do Tetra), para os fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de Preservação - APP do polígono ora instituído. il A CÂMARA DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em,01 de abril de 2014.. Hd padfutos ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, do tipo ZEIS-2. para fins da Lei Municipal nº 5.382, de 18 de dezembro de 2003, e como tal reconhecida, a localidade que passa a ser denominada ZEIS — Vila do Tetra, definida no Memorial Descritivo nº 030/2013, elaborado pela Diretoria de Urbanização Integrada da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada/Secretaria de Obras do Município de Olinda, com os seguintes limites e confrontações: O perímetro inicia-se no ponto P1, que está localizado na Estrada de Caixa D'Água de fronte a casa nº 1526, deste seguindo sentido nordeste com uma distância de 131,87m, encontra-se o ponto dio P2; deste seguindo sentido nordeste formando um ângulo de 179º50'50" e com uma distância de Ud 205.41m, encontra-se o ponto P3; deste seguindo sentido oeste formando um ângulo de 85º00' e com uma distância de 44,63m, encontra-se o ponto P4; deste seguindo sentindo sudoeste formando um ângulo de 153º00' e com uma distância de 69,27m, encontra-se o ponto P5; destes seguindo sentido oeste formando um ângulo de 235º00' e com uma distância de 192,64m, encontra-se o ponto P6; deste seguindo sentido sudeste formando um ângulo de 30º e com uma distância de 108,80m, encontra-se o ponto P7; deste seguindo sentindo sudeste formando um ângulo de 155º 156" e com uma distância de 306,34m, encontra-se o ponto P8; deste seguindo sentido sudeste formando um ângulo de 160º16' e com uma distância de 55,17m, encontra-se o ponto P9; deste seguindo sentido nordeste formando um ângulo de 99º21'45” e com uma distância de 6,40m, encontra-se o ponto P10; deste seguindo sentido sudeste formando um ângulo de 106º27'36" e com uma distância de 46,60m, encontra-se o CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX: 81-3439-1966 — FAX, 81-3429-1425 ne im mm ame o = ll ti ponto P11, deste seguindo sentido leste formando um ângulo de 152º11'26" e com uma distância de 38,97m, encontra-se o ponto P12, deste seguindo sentido norte formando um ângulo de 884810" e com uma distância de 125,85m, encontra-se o ponto P1, início do poligono, fechando este com o ângulo de 166º45'35". Perfazendo uma Área Total de 73.038,34? (Setenta e Três mil e Trinta e Oito metros quadrados e Trinta e Quatro centimetros quadrados). Art. 2º- Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de Preservação Permanente existente dentro do poligono da ZEIS — Vila do Tetra, composta pela faixa que fica a 50,00m da margem esquerda do Rio Beberibe, em conformidade com o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano) e com o Parecer Técnico nº 006/2013, do Departamento de Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente. Art. 3º « O Poder Executivo adotará nos termos, condições e forma da Lei Municipal nº 5.382/03, as providências assinaladas naquele diploma legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º « Revogam-se as disposições em contrário. Presidente MÔNICA RIBEIRO 1º Vice-Presidente IZAEL DJALA IMENTO 2º Vice-Presidente (UP JONAS RIBEIRO