| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 1989 |
| Date | 1989-02-16 |
| Ementa | Extingue no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Olinda a Secretaria de Governo e Ação Comunitária, a Secretaria de Abastecimento, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Imprensa e o cargo em comissão de Chefe de Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito. |
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LEI Nº 4684/89. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, DE FE O DE 1989. x Uta Ea LUIZ 2? E Prefeito Art. 1º — Ficam extintas do âmbito de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Olinda, a Secretaria do Governo e Ação Commitária, a Secre taria de Abastecimento, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Imprensa e o cargo em comissão de Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito. Art. 2º — Ficam criadas a Secretaria de Defesa do Cidadão, a Se - cretaria do Governo, e na estrutura do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Especial de Commicação e a Assessoria Especial para o Governo Municipal, que se constitu - irão dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Defesa do Cidadão: a) departamento de defesa do consumidor, com 03 (três) divisões, 06 (seis) setores e 03 (três) serviços; b) departamento de Projetos Especiais, com 02 (duas) divisões, 04 (quatro) setores, 02 (dois) serviços e 01 (uma) assesso - ria; c) departamento de Defensoria Pública, com 02 (duas) divisões, 03 (três) setores, 03 (três) serviços e 01 (uma) assessoria; d) departamento de Ação Comunitária, com 03 (três) divisões, 10 (dez) setores e 03 (três) serviços. II - Secretaria do Governo: a) departamento de relações com os poderes do Governo Federal. , composto de 01 (uma) divisão; b) “departamento de relações com os poderes dos Governos Munici - pais, composto de 01 (uma) iai É Vo i CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO III- Assessoria Especial de Comunicação: a) 06 (seis) setores. IV - Assessoria Especial para o Governo Municipal. Art. 3º — Em decorrência da extinção das Secretarias e cargos mencionados no artigo 1º, ficam extintos todos os cargos de provimento em comis- são a elas inerentes. Art. 4º — Para atender as necessidades das Secretarias e das Assessorias Especiais criadas pela presente Lei e em consequência da extinção de todos os cargos comissionados componentes da antiga estrutura das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes cargos de provimento em co- missão: I - secretários — símbolo CC-1 — quantidade 02 (dois); TI - diretor — símbolo CC-2 — quantidade 07 (sete); III- assessor especial — símbolo CC-2 — quantidade 02 (dois); IV - assessor — símbolo CC-3 — quantidade 02 (dois); Y - chefe de divisão — símbolo CC-4 — quantidade 19 (dezenove); VI - chefe de setor — símbolo CC-5 — quantidade 23 (vinte e três); VII- chefe de serviço — símbolo CC-6 — quantidade 11 (onze). Art. 59 — De Departamentos, Assessorias, Assessorias Especiais, as divisões, setores e serviços que compõem a estrutura da Secretaria de Defesa do Cidadão, da Secretaria do Governo e do Gabinete do Prefeito, bem como as suas respectivas competências, objetivos, atribuições e denominações dos cargos, serão definidos por Decreto, consoante os estudos técnicos específicos em elaboração. Art. 69º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta dos recursos provenientes de crédito especial, a ser de- finido na forma da legislação vigente. k - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO PER Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de fevereiro de 1989.