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norma nº 4684/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4684 / 1989
Date 1989-02-16
EmentaExtingue no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura de Olinda a Secretaria de Governo e Ação Comunitária, a Secretaria de Abastecimento, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Imprensa e o cargo em comissão de Chefe de Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito.
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LEI Nº 4684/89.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, DE FE O DE 1989.
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Prefeito
Art. 1º — Ficam extintas do âmbito de Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Olinda, a Secretaria do Governo e Ação Commitária, a Secre
taria de Abastecimento, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Imprensa
e o cargo em comissão de Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º — Ficam criadas a Secretaria de Defesa do Cidadão, a Se -
cretaria do Governo, e na estrutura do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Especial
de Commicação e a Assessoria Especial para o Governo Municipal, que se constitu -
irão dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Defesa do Cidadão:
a) departamento de defesa do consumidor, com 03 (três) divisões,
06 (seis) setores e 03 (três) serviços;
b) departamento de Projetos Especiais, com 02 (duas) divisões,
04 (quatro) setores, 02 (dois) serviços e 01 (uma) assesso -
ria;
c) departamento de Defensoria Pública, com 02 (duas) divisões,
03 (três) setores, 03 (três) serviços e 01 (uma) assessoria;
d) departamento de Ação Comunitária, com 03 (três) divisões, 10
(dez) setores e 03 (três) serviços.
II - Secretaria do Governo:
a) departamento de relações com os poderes do Governo Federal. ,
composto de 01 (uma) divisão;
b) “departamento de relações com os poderes dos Governos Munici -
pais, composto de 01 (uma) iai É
Vo i
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
III- Assessoria Especial de Comunicação:
a) 06 (seis) setores.
IV - Assessoria Especial para o Governo Municipal.
Art. 3º — Em decorrência da extinção das Secretarias e cargos
mencionados no artigo 1º, ficam extintos todos os cargos de provimento em comis-
são a elas inerentes.
Art. 4º — Para atender as necessidades das Secretarias e das
Assessorias Especiais criadas pela presente Lei e em consequência da extinção de
todos os cargos comissionados componentes da antiga estrutura das Secretarias e
do Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes cargos de provimento em co-
missão:
I - secretários — símbolo CC-1 — quantidade 02 (dois);
TI - diretor — símbolo CC-2 — quantidade 07 (sete);
III- assessor especial — símbolo CC-2 — quantidade 02 (dois);
IV - assessor — símbolo CC-3 — quantidade 02 (dois);
Y - chefe de divisão — símbolo CC-4 — quantidade 19 (dezenove);
VI - chefe de setor — símbolo CC-5 — quantidade 23 (vinte e
três);
VII- chefe de serviço — símbolo CC-6 — quantidade 11 (onze).
Art. 59 — De Departamentos, Assessorias, Assessorias Especiais,
as divisões, setores e serviços que compõem a estrutura da Secretaria de Defesa
do Cidadão, da Secretaria do Governo e do Gabinete do Prefeito, bem como as suas
respectivas competências, objetivos, atribuições e denominações dos cargos, serão
definidos por Decreto, consoante os estudos técnicos específicos em elaboração.
Art. 69º — As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão à conta dos recursos provenientes de crédito especial, a ser de-
finido na forma da legislação vigente. k -
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO PER
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de fevereiro de
1989.

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