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norma nº 4689/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4689 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaAutoriza o Prefeito de Olinda a constituir uma Sociedade Anônima de Economia Mista, de Capital autorizado, denominada Companhia de Desenvolvimento Econômico e Abastecimento de Olinda - COMDECO.
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LEI Nº 4689/69
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,
OLINDA 5 DE MAIO 1989.
Prefeito.
Art. 1º — Fica o Prefeito do Município de Olinda
autorizado a constituir uma Sociedade Anônima de Economia Mista,
de capital autorizado, denominada Companhia de Desenvolvimento
Econômico e Abastecimento de Olinda - COMDECO - com sede e foro
neste município, que se regerã pelas normas das sociedades mer-
cantis, pelos seus estatutos e pela presente Lei.
Art. 2º — As finalidades da Comdeco, na forma a
ser discriminada nos seus estatutos, abrangerá a prática de to-
das as ações de planejamento, coordenação e execução de Proje -
tos e Programas de Desenvolvimento Econômico de Abastecimento e
Serviços, especialmente no que se refere as atividades de utili-
dade pública ligadas aos setores agrícola, pesqueiro, artezanal,
industrial e comercial,
Art. 3º — Para o cumprimento das suas finalida -
des, a Comdeco poderá:
a) celebrar convênios, promover e coordenar in-
tercâmbio com Instituições Públicas ou Priva
das, nacionais e internacionais;
b) realizar operações de crédito vinculados a
execução dos projetos e serviços que lhe es-
tejam afetos;
c) firmar convênios ou contratos com orgãos pú-
blicos da administração direta ou indireta
dos diversos níveis de governo, é
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO 02
Art. 4º — Comissão de três (3) membros designa-
dos pelo Prefeito, no prazo de atê 60 dias, proverá:
a) os atos constitutivos da Comdeco;
b) avaliação dos bens arrolados para constitui-
ção do Capital da Prefeitura;
2) o plano de transferência dos serviços que ve
nham a passar da Prefeitura para a Comdeco.,
Parágrafo Único - Um dos membros da Comissão se-
rã indicado pela Câmara Municipal de Olinda,
Art. 5º — O Estatuto da Comdeco após aprovado pe
la Assembléia serã submetido à homologação do Prefeito.
Parâgrafo Único - A Assembléia serã formada pela
reunião dos acionistas que poderão ser:
a) pessoas jurídicas de direito público inter-
no;
b) as sociedades de economia mista da União, dos
Estados e dos Municípios;
c) pessoas físicas e jurídicas de direito priva
do, brasileiras.
Art. 6º — A Comdeco serã administrada por uma Di
retoria e um Conselho Fiscal com composição e atribuição defini-
da no estatuto.
Parâgrafo 1º - Fica assegurada a participação de
dois (2) membros da Câmara Municipal, de partidos diferentes, um
em cada Conselho: Consultivo e Fiscal.
Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente da Comdeco
serã de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Parágrafo 3º - O mandato da Diretoria serã de
dois (2) anos, permitida a recondução dos seus membros.
Art. 7º — A Prefeitura fica autorizada a conce-
der à Comdeco, Direito Real de Uso, gratuito, por quatro anos e
renováveis, dos bens imóveis cuja utilização se enquadrem nas
suas E
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO 03
Art. 8º — Fica fixado em NCz$ 500.000,00 (qui-
nhentos mil cruzados novos) o Capital Social da Comdeco, sendo
subscrito pela Prefeitura Municipal de Olinda o percentual de
80% (oitenta por cento) e o restante de 20% (vinte por cento),
a ser realizada na forma dos seus atos constitutivos.
Parágrafo Único - O capital da Comdeco uma vez
integralizado poderã ser autorizado na forma do Estatuto e da
Legislação em vigor.
Art. 9º — A Comdeco terã o seu quadro próprio
de pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e ad
mitidos na forma da Legislação em vigor, alêm dos servidores
públicos que lhes forem postos à disposição.
Art. 10º- A cobertura de despesas preliminares
de instalação da Comdeco, serã objeto de crédito especial a
ser aberto mediante prévia autorização legislativa.
Art. 11º- Fica concedida à Comdeco, isenção dos
tributos compreendidos na competência do Município de Olinda.
Art. 12º—- Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa de Bernardo Vieira de Melo, em
2 de maio de 1989,
e si A
NDES DE dido
1º NAO a cite io
DAVA
s Node e + NETO
2º Secretário

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