| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4703 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e demais encargos do pessoal pertencente ao Poder Executivo do município de Olinda. |
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LEI Nº 4703/89, CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI, OLINDA, DE 1989. Prefeito. Art. 1º - Os vencimentos, os salários e demais en cargos do pessoul pertencente no município de Olinda, tanto da ad- ministração direta quanto da indireta, serão no presente mês de ou tubro, resjustados no mínimo em 70% (setenta por cento) da veria - cão do Índice do Preços ao Consumidor — LPC — , ocorrido mensalmen te com base no mês imediatamente anterior, ou pelo correspondente que o substitua como Índice indexádor apurado pela Fundação 1. B. G. B. Parágrato Único - Desde que as disponibilidades do erário municipal o permitam realmente, o percentual fixado no caput deste artigo poderá, por ato do Chefe do Poder Executivo, ser elevado para até 100% (cem por cento) que sera o limite máximo de- legado por este dispositivo legal. art. 2º - quando os vencimentos, os selérios e en cargos, após o reajustamento de que trata O artigo anterior, fica- rem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, serso eles atua lizados pelo mínimo legal, na conformidade no artigo 7º, IV, combi nado com o artigo 39, $ 2º, ambos da atual Constituição Federal. Art. 3º - Os reajustes mensais de vencimentos e salários âncidirão sempre sobre os valores vigentes no último dia do mês anterior ao do respectivo reajustamento. / | Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação des pl CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 * al me Ed “ É. ” ta Lei correrao por conta das dotações orçamentarias proprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outu- bro de 1989. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Case Bernardo Vieira de Melo, em 06 de novembro de 1989. VANILDO ATICO LE presidente Ed . 1º Secretario Ge KANQEL SAT-RO 7. Ps N 2º Secretario NETO