| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4708 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e demais encargos do pessoal da administração direta e indireta do município de Olinda. |
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LEI Nº 4705/89 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI, OLINDAS [013 DE AS 1989, TERA “o Art, 19 - os vencimentos, os salários e demais encar gos do pessoal da administração direta e indireta do Município de Olinda, serão reajustados nos meses de novembro e dezembro do cor É rente ano, na base de 100% (cem por cento) do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - ocorrido no mês imediatamente anterior. Art. 29 - Qs vencimentos, salários e encargos que fi carem inferior ao valor do salário mínimo vigente, serão atualiza dos pelo minimo legal, nos termos previstos pela Constituição Fe- deral., Art, 39º - As despesas decorrentes da presente Lei |, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art, 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. VA Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de novembro de al 1989, JOSE MENDES/DE LIMA | 19 (Secr tário Pa: SKATIRO T. NETO 29 Secretário /mas.