| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4619 / 1988 |
| Date | 1988-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do município de Olinda. |
| native_id | 1387 |
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LEI Nº 4619/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE OLINDA, 13 DE FEVEREIRO Art. 1? - A nova estrutura organizacional da Secre taria de Saúde do Municipio de Olinda fica estabelecida na conformi dade do Artigo 29 desta Lei, e se destina à atualização e ampliação dos seus atuais ôrgãos e a criação de outros, para perfeito atendi mento da política municipal de saúde, Art. 29 - As modificações estruturais agora estabe lecidas integram o quadro seguinte e o organograma anexo, 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Conselho Municipal de Saúde 1.2 - Assessoria de Coordenação e Planejamento 1.2.1 - Coordenação de Estatistica 1.2.2 - Coordenação de Planejamento F 2 - Departamento de Apoio Administrativo 2.1 - Divisão de Suprimento 2.1.1 - Setor de Compras 2.1.2 - Setor de Almoxarifado 2.2 - Divisão Serviços Gerais 2.2.1 - Setor de Prédios 2.2.2 - Setor de Equipamentos 2.3 - Divisão de Recursos Humanos 2.3.1 - Setor Pessoal 2.3.2 - Setor de Treinamentos 3 - Departamento de Assistência a Saúde 3.1 - Divisão de Saúde do Trabalhador 3.1.1 - Setor de Doenças Profissionais 3.1.2 - Setor de Junta Médica CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 0: PERNAMBUCO 3.2 - Divisão de Ações Básicas de Saúde 3.2.1 - Coordenação Médica ey 3.2.2 - Coordenação Odontológica 3.2.3 - Coordenação da Área I 3.2.3.1 - Administrador do C.S. Alto da Bondade 3.2.3.2 - Administrador do C.S, Alto da Conquista 3.2.3.3 - Administrador do C.S. Sapucaia 3.2.3.4 - Administrador do C.S. Caixa D'água 3.2.3.5 - Administrador do C.S. Águas Compridas 3.2.3.6 - Administrador do C.S. Passarinho E 3.2.4 - Coordenação da Área II 3.2.4.1 - Administrador do C.S. Sitio Novo 3.2.4.2 = Administrador do C.S. Vila da Cohab 3.2.4.3 - Administrador do C.S. Jardim Brasil 3.2.4.4 - Administrador do C.S, Vila Popular 3.2.5 - Coordenação da Área III 3.2.5.1 = Administrador do C.S. Jatobá 3.2.5.2 - Administrador do C.S. Jardim Fragoso 3.2.5.3 - Administrador do C.S. Cidade Tabajara 3.2.6 - Coordenação da Área IV 3.2.6.1 - Chefe do Setor de Arquivo do Ambulatô rio Central 3.2.6.2 - Chefe do Setor de Cozinha/Lavanderia Ambulatório Central 3.2.6.3 = Chefe do Setor de Limpeza do Ambulatô rio Central 3.2.6.4 — Administrador do C.S. de Bultrins 3.2.6.5 - Administrador do C.S. de Bonsucesso 3.2.6.6 — Administrador do C.S. da Ilha do Maruim 3.2.6.7 - Administrador do C.S. do Varadouro 3.2.7 = Coordenação da Área V 3.2.7.1 - Administrador do 0.5. Beira Mangue 3.2.7.2 - Administrador do C.S. Ilha de Santana 3.2.7.3 - Administrador do C.S. Rio Doce 3.3 - Divisão de Epidemiologia 3.4 = Divisão de Fitoterapia 3.4.1 - Chefe do Setor de Cultivo 3.4.2 - Chefe do Setor de Produção CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA zis. os PERNAMBUCO 4 - Departamento de Recursos Naturais e Meio Ambiente 4.1 - Divisão de Veterinária e Zoonoses 4.1.1 — Setor de Apreensão de Animais 4,1,2 — Setor de Controle de Vetores 4.2 - Divisão de Meio Ambiente 4.2.1 - Setor de Cadastro 4.2.2 - Setor de Fiscalização 4.3 - Divisão de Necrôpoles 4.3.1 - Administrador do Cemitério de Guadalupe 4.3.2 - Administrador do Cemitério de Beberibe Art. 39 - O atual "Centro de Estudos e Treinamen to em Saúde” é substituido pela "Assessoria de Coordenação e Plane jamento", vinculada ao Gabinete do Secretârio de Saúde. Art. 49 - Para o perfeito desempenho das ativida des dos ôrgãos constantes do Artigo 29 anterior, ficam criados, além doe jã existentes, nove cargos de Coordenador de Serviço de ' Saúde, símbolo CC-5, vinte cargos de Administrador de Posto Comuni tário, simbolo CC-6 e dois cargos de Administrador de Cemitério, simbolo CC-6, bem como ficam extintos um cargo de Diretor de Depar tamento, simbolo CC-2 e oito cargos de Chefe de Setor, simbolo CC-6, todos jã integrantes da nomeclatura do Quadro de Pessoal Comissio- nado da Edilidade. Art, 59 - Fica criado o Conselho Consultivo e De liberativo, vinculado ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde de Olinda. Art. 69 - O corpo diretivo do ôrgão de que trata o artigo anterior é composto de 10 (dez) membros e assim definido: Secretário de Saúde de Olinda, seu Presidente; Representante da Cã mara de Vereadores do Municipio; Representantes em número de cinco, das Regionais de Saúde na sua totalidade; Representante da Secreta ria de Saúde de Pernambuco; Representante do INAMPS no Estado e Re presentante da Funeso, Art. 79 - Dentro de 30 (trinta) dias de vigência da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamenta- rã, por Decreto, a sua implementação. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA sis. 0: PERNAMBUCO Art. 89 - Ag despesas para execução desta Lei correrão & conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1? de fevereiro do ano em curso, Art. 109 - Revogam-se as disposições em contrã rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, 11 de fevereiro de 1988. NICÁCIO MARANHÃO VANILDO LEITE 19 Secretário - ] É CARLOS XAVIER 2P Secretário rb:3