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norma nº 4619/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4619 / 1988
Date 1988-02-18
EmentaDispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do município de Olinda.
native_id1387

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LEI Nº 4619/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE
OLINDA, 13 DE FEVEREIRO
Art. 1? - A nova estrutura organizacional da Secre
taria de Saúde do Municipio de Olinda fica estabelecida na conformi
dade do Artigo 29 desta Lei, e se destina à atualização e ampliação
dos seus atuais ôrgãos e a criação de outros, para perfeito atendi
mento da política municipal de saúde,
Art. 29 - As modificações estruturais agora estabe
lecidas integram o quadro seguinte e o organograma anexo,
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Conselho Municipal de Saúde
1.2 - Assessoria de Coordenação e Planejamento
1.2.1 - Coordenação de Estatistica
1.2.2 - Coordenação de Planejamento
F
2 - Departamento de Apoio Administrativo
2.1 - Divisão de Suprimento
2.1.1 - Setor de Compras
2.1.2 - Setor de Almoxarifado
2.2 - Divisão Serviços Gerais
2.2.1 - Setor de Prédios
2.2.2 - Setor de Equipamentos
2.3 - Divisão de Recursos Humanos
2.3.1 - Setor Pessoal
2.3.2 - Setor de Treinamentos
3 - Departamento de Assistência a Saúde
3.1 - Divisão de Saúde do Trabalhador
3.1.1 - Setor de Doenças Profissionais
3.1.2 - Setor de Junta Médica
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 0:
PERNAMBUCO
3.2 - Divisão de Ações Básicas de Saúde
3.2.1 - Coordenação Médica ey
3.2.2 - Coordenação Odontológica
3.2.3 - Coordenação da Área I
3.2.3.1 - Administrador do C.S. Alto da Bondade
3.2.3.2 - Administrador do C.S, Alto da Conquista
3.2.3.3 - Administrador do C.S. Sapucaia
3.2.3.4 - Administrador do C.S. Caixa D'água
3.2.3.5 - Administrador do C.S. Águas Compridas
3.2.3.6 - Administrador do C.S. Passarinho
E 3.2.4 - Coordenação da Área II
3.2.4.1 - Administrador do C.S. Sitio Novo
3.2.4.2 = Administrador do C.S. Vila da Cohab
3.2.4.3 - Administrador do C.S. Jardim Brasil
3.2.4.4 - Administrador do C.S, Vila Popular
3.2.5 - Coordenação da Área III
3.2.5.1 = Administrador do C.S. Jatobá
3.2.5.2 - Administrador do C.S. Jardim Fragoso
3.2.5.3 - Administrador do C.S. Cidade Tabajara
3.2.6 - Coordenação da Área IV
3.2.6.1 - Chefe do Setor de Arquivo do Ambulatô
rio Central
3.2.6.2 - Chefe do Setor de Cozinha/Lavanderia
Ambulatório Central
3.2.6.3 = Chefe do Setor de Limpeza do Ambulatô
rio Central
3.2.6.4 — Administrador do C.S. de Bultrins
3.2.6.5 - Administrador do C.S. de Bonsucesso
3.2.6.6 — Administrador do C.S. da Ilha do Maruim
3.2.6.7 - Administrador do C.S. do Varadouro
3.2.7 = Coordenação da Área V
3.2.7.1 - Administrador do 0.5. Beira Mangue
3.2.7.2 - Administrador do C.S. Ilha de Santana
3.2.7.3 - Administrador do C.S. Rio Doce
3.3 - Divisão de Epidemiologia
3.4 = Divisão de Fitoterapia
3.4.1 - Chefe do Setor de Cultivo
3.4.2 - Chefe do Setor de Produção
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA zis. os
PERNAMBUCO
4 - Departamento de Recursos Naturais e Meio Ambiente
4.1 - Divisão de Veterinária e Zoonoses
4.1.1 — Setor de Apreensão de Animais
4,1,2 — Setor de Controle de Vetores
4.2 - Divisão de Meio Ambiente
4.2.1 - Setor de Cadastro
4.2.2 - Setor de Fiscalização
4.3 - Divisão de Necrôpoles
4.3.1 - Administrador do Cemitério de Guadalupe
4.3.2 - Administrador do Cemitério de Beberibe
Art. 39 - O atual "Centro de Estudos e Treinamen
to em Saúde” é substituido pela "Assessoria de Coordenação e Plane
jamento", vinculada ao Gabinete do Secretârio de Saúde.
Art. 49 - Para o perfeito desempenho das ativida
des dos ôrgãos constantes do Artigo 29 anterior, ficam criados,
além doe jã existentes, nove cargos de Coordenador de Serviço de '
Saúde, símbolo CC-5, vinte cargos de Administrador de Posto Comuni
tário, simbolo CC-6 e dois cargos de Administrador de Cemitério,
simbolo CC-6, bem como ficam extintos um cargo de Diretor de Depar
tamento, simbolo CC-2 e oito cargos de Chefe de Setor, simbolo CC-6,
todos jã integrantes da nomeclatura do Quadro de Pessoal Comissio-
nado da Edilidade.
Art, 59 - Fica criado o Conselho Consultivo e De
liberativo, vinculado ao Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde de Olinda.
Art. 69 - O corpo diretivo do ôrgão de que trata
o artigo anterior é composto de 10 (dez) membros e assim definido:
Secretário de Saúde de Olinda, seu Presidente; Representante da Cã
mara de Vereadores do Municipio; Representantes em número de cinco,
das Regionais de Saúde na sua totalidade; Representante da Secreta
ria de Saúde de Pernambuco; Representante do INAMPS no Estado e Re
presentante da Funeso,
Art. 79 - Dentro de 30 (trinta) dias de vigência
da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamenta-
rã, por Decreto, a sua implementação.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA sis. 0:
PERNAMBUCO
Art. 89 - Ag despesas para execução desta Lei
correrão & conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1? de fevereiro do
ano em curso,
Art. 109 - Revogam-se as disposições em contrã
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 11 de fevereiro
de 1988.
NICÁCIO MARANHÃO
VANILDO LEITE
19 Secretário
-
]
É CARLOS XAVIER
2P Secretário
rb:3

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