| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4624 / 1988 |
| Date | 1988-03-01 |
| Ementa | Desafeta do uso comum a Rua Projetada que tem início na Avenida Olinda e término na Rua Severina Magalhães, para incorporação aos Lotes 1, 6, 8 e 9 da Quadra 'A' do Loteamento Pisa e Lotes 4, 5, 6 e 11 do Loteamento Ilha d Maroim, neste município. |
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LEI Nº 4624/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI OLINDA, 01 DE, MARÇO DE 19807) Prefeito: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a Rua projetada que tem início na Avenida Olinda e têrmino na Rua Severina Magalhães, para incorporação aos Lotes 1,6,8 e 9 da Quadra "A" do Loteamento “Pisa” e Lotes 4,5,6, e 11 do Lote amento Ilha do Maroim', neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O logradouro público ora de safetado do uso comum, perfaz uma ãrea de 840,00m (oitocen- tos e quarenta metros quadrados) e tem as seguintes medidas" limites e confrontações: FRENTE: voltada para o Oeste, com 12,00m (do- ze metros) de largura, limitando-se com a Ave nida Olinda; FUNDOS: voltado para o Leste, com 12,00m (doze metros) de largura, limitan- do-se com a Rua Severina Magalhães; LADO ES - QUERDO: voltado para o sul, com 70,00m (seten ta metros) de comprimento, limitando-se com * os lotes Nºs 1,6 e 8 do Loteamento "Ilha do ' Maroim'; LADO DIREITO: voltado para o Norte,' com 70,00m (setenta metros) de comprimento, ' limitando-se com os Lotes Nºs 4,5 e 11 do Lo- teamento "Pisa", Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado a conceder investidura a título oneroso da área des crita no parágrafo único do Artigo anterior, à firma RIBEIRA VEÍCULOS LTDA, proprietária dos imóveis lindeiros, para ampli ação das suas instalações. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Fls. 02 PERNAMBUCO Art. 3º - A investidura autorizada no artigo 2º (segundo) desta Lei serã feita mediante prévia avaliação e a sua receita, destinar-se-ã à execução de obras prioritã rias bem como à aquisição de bens e serviços necessários ao Município. Art. 4º - Para promover a avaliação da ârea' desafetada do uso comum, fica designada a Comissão de Avali ação do Município de Olinda, criada atravês da Lei Munici - pal nº 4,554/86. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrã- rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 26 de feve- reiro de 1988. N ab MARANHÃO / Presidente VÃ QE ELIETE LEITE 2º Secretário Ad-Hoc eh. /