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norma nº 4624/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4624 / 1988
Date 1988-03-01
EmentaDesafeta do uso comum a Rua Projetada que tem início na Avenida Olinda e término na Rua Severina Magalhães, para incorporação aos Lotes 1, 6, 8 e 9 da Quadra 'A' do Loteamento Pisa e Lotes 4, 5, 6 e 11 do Loteamento Ilha d Maroim, neste município.
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LEI Nº 4624/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI
OLINDA, 01 DE, MARÇO DE 19807)
Prefeito:
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a Rua
projetada que tem início na Avenida Olinda e têrmino na Rua
Severina Magalhães, para incorporação aos Lotes 1,6,8 e 9 da
Quadra "A" do Loteamento “Pisa” e Lotes 4,5,6, e 11 do Lote
amento Ilha do Maroim', neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O logradouro público ora de
safetado do uso comum, perfaz uma ãrea de 840,00m (oitocen-
tos e quarenta metros quadrados) e tem as seguintes medidas"
limites e confrontações:
FRENTE: voltada para o Oeste, com 12,00m (do-
ze metros) de largura, limitando-se com a Ave
nida Olinda; FUNDOS: voltado para o Leste,
com 12,00m (doze metros) de largura, limitan-
do-se com a Rua Severina Magalhães; LADO ES -
QUERDO: voltado para o sul, com 70,00m (seten
ta metros) de comprimento, limitando-se com *
os lotes Nºs 1,6 e 8 do Loteamento "Ilha do '
Maroim'; LADO DIREITO: voltado para o Norte,'
com 70,00m (setenta metros) de comprimento, '
limitando-se com os Lotes Nºs 4,5 e 11 do Lo-
teamento "Pisa",
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au
torizado a conceder investidura a título oneroso da área des
crita no parágrafo único do Artigo anterior, à firma RIBEIRA
VEÍCULOS LTDA, proprietária dos imóveis lindeiros, para ampli
ação das suas instalações.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Fls. 02
PERNAMBUCO
Art. 3º - A investidura autorizada no artigo
2º (segundo) desta Lei serã feita mediante prévia avaliação
e a sua receita, destinar-se-ã à execução de obras prioritã
rias bem como à aquisição de bens e serviços necessários ao
Município.
Art. 4º - Para promover a avaliação da ârea'
desafetada do uso comum, fica designada a Comissão de Avali
ação do Município de Olinda, criada atravês da Lei Munici -
pal nº 4,554/86.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrã-
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 26 de feve-
reiro de 1988.
N ab MARANHÃO
/ Presidente
VÃ QE
ELIETE LEITE
2º Secretário Ad-Hoc
eh. /

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