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norma nº 4633/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4633 / 1988
Date 1988-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a converter em pecúnia a licença-prêmio concedida ao funcionário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a razão de 50% do período considerado.
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LEI Nº 4633/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
E EU, SANCIONO A PRESENTE EI.
OLINDA, 27
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a converter em pecúnia, a licença-prêmio concedida ao funcio-
nário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, à razão de 50% (cin
quenta por cento) do período considerado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A conversão de que trata este ar
tigo, dependerá de requerimento do funcionário e atenderã à conveniência e
interesse do serviço público.
Art. 2º - Uma vez deferido o requerimento,
o período restante correspondente não poderá ser objeto de novo
pedido de conversão
Art. 3º - A remuneração devida ao funcio-
nário em razão de conversão em pecúnia da licença-prêmio não go-
:
zada é igual ao somatório dos direitos ec vantagens que o mesmo
fizer jus no mês em que for deferida a conversão.
Art. 4º - O funcionário cujo pedido de con
versão for deferido, não fica obrigado ao gozo imediato do perio
do restante correspondente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
de sua publicação. p
Ev
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
continua...
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
= Da
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con
trário.
Casa Bernardo Vicira de Melo, em 26 de
maio de 1988.
/* A H
INICÁCIO MARANHÃO
VANILDO LEI"
1º Secretário

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