| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4633 / 1988 |
| Date | 1988-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a converter em pecúnia a licença-prêmio concedida ao funcionário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a razão de 50% do período considerado. |
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LEI Nº 4633/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA E EU, SANCIONO A PRESENTE EI. OLINDA, 27 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a converter em pecúnia, a licença-prêmio concedida ao funcio- nário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, à razão de 50% (cin quenta por cento) do período considerado. PARÁGRAFO ÚNICO - A conversão de que trata este ar tigo, dependerá de requerimento do funcionário e atenderã à conveniência e interesse do serviço público. Art. 2º - Uma vez deferido o requerimento, o período restante correspondente não poderá ser objeto de novo pedido de conversão Art. 3º - A remuneração devida ao funcio- nário em razão de conversão em pecúnia da licença-prêmio não go- : zada é igual ao somatório dos direitos ec vantagens que o mesmo fizer jus no mês em que for deferida a conversão. Art. 4º - O funcionário cujo pedido de con versão for deferido, não fica obrigado ao gozo imediato do perio do restante correspondente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. de sua publicação. p Ev Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data continua... CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO = Da Art. 7º - Revogam-se as disposições em con trário. Casa Bernardo Vicira de Melo, em 26 de maio de 1988. /* A H INICÁCIO MARANHÃO VANILDO LEI" 1º Secretário