| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4635 / 1988 |
| Date | 1988-05-27 |
| Ementa | Desafeta do uso comum a área localizada neste município entre a Av. Bultrins, Rua Manoel Regueira e Rua Joaquim N. da Silva, que tinha destinação para praça pública. |
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nad LEI Nº 4635/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Ea: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ] OLINDA, 27 DE MAIO DE 30, PREFEITO. ERG é Ant. 19 - Fica desagetada do uso comum, a area tocatizada neste municipio emtre a Av. Bultnins, Rua Manoet Reguei na e Rua Joaquim N, da Sitva, que tinha destinação para Praça Pú- blica., Parãgrago Único - A area ona desagetada trata- se de um terreno em forma triangular Limitando-se pela frente com a Av. Bultrins com 77,80m; (setenta e sete vinguta oitenta metros) tLatenal dineita com a Rua Joaquim N, da Sitva, com 17,60m (dezesse te vinguta sessenta metros), e gundos, subdividida em txês segmen- tos 19) 23,70m (vinte e três vinguta setenta metros), com o Posto Médico da Prefeitura Municipal de Otinda; 29) 14,60m (quatorze vin guta sessenta metros), com o Posto Medico da P.M.0.; 39) 46,60m (quarenta e seis vinguta sessenta metros), com a Av. Manoel Reguei na, pergazendo uma area de 785,80 metros quadrados (setecentos e oitenta e cinco virguta oitenta metros quadrados). Ant. 29 - Fica o Chege do Poder Executivo auto nrizado a doar a area descrita no parâgraço único do antigo ante - nior à cooperativa das Lavadeiras dos Bultrins, para construção de Lavanderia e sede desta Cooperativa, Ant. 34 - Constanão obrigatoriamente da eschai- tuna pubtica de doação que vier a sex firmada as clausulas de ina- tienabitidade e neversibitidade ao patrimônio do municipio. BZ CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 6L. 02 Parâgrago Único - A reversibilidade ao patri- mônio municipal do bem doado verigicar-se-a: a) Se no período de dois anos a partir da vigência desta Lei, não ton dado inicio ds obras de construção da Lavanderia e sede da donatâria; b) Se a quatquer tempo a donatânia transferir a sede para outro municipio; ec) Se aq bem doado fon dado destinação diversa da utilização para a qual foi destinada; d) Na hipótese de extinção da sociedade da donatâria; Ant, 49 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Ant. 59 - Revogam-se as disposições em con- trânio, Casa Bernardo Vieira de Meto, 18 de maio de 1988.