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norma nº 4635/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4635 / 1988
Date 1988-05-27
EmentaDesafeta do uso comum a área localizada neste município entre a Av. Bultrins, Rua Manoel Regueira e Rua Joaquim N. da Silva, que tinha destinação para praça pública.
native_id1403

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nad
LEI Nº 4635/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Ea:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
]
OLINDA, 27 DE MAIO DE 30,
PREFEITO. ERG é
Ant. 19 - Fica desagetada do uso comum, a area
tocatizada neste municipio emtre a Av. Bultnins, Rua Manoet Reguei
na e Rua Joaquim N, da Sitva, que tinha destinação para Praça Pú-
blica.,
Parãgrago Único - A area ona desagetada trata-
se de um terreno em forma triangular Limitando-se pela frente com
a Av. Bultrins com 77,80m; (setenta e sete vinguta oitenta metros)
tLatenal dineita com a Rua Joaquim N, da Sitva, com 17,60m (dezesse
te vinguta sessenta metros), e gundos, subdividida em txês segmen-
tos 19) 23,70m (vinte e três vinguta setenta metros), com o Posto
Médico da Prefeitura Municipal de Otinda; 29) 14,60m (quatorze vin
guta sessenta metros), com o Posto Medico da P.M.0.; 39) 46,60m
(quarenta e seis vinguta sessenta metros), com a Av. Manoel Reguei
na, pergazendo uma area de 785,80 metros quadrados (setecentos e
oitenta e cinco virguta oitenta metros quadrados).
Ant. 29 - Fica o Chege do Poder Executivo auto
nrizado a doar a area descrita no parâgraço único do antigo ante -
nior à cooperativa das Lavadeiras dos Bultrins, para construção de
Lavanderia e sede desta Cooperativa,
Ant. 34 - Constanão obrigatoriamente da eschai-
tuna pubtica de doação que vier a sex firmada as clausulas de ina-
tienabitidade e neversibitidade ao patrimônio do municipio. BZ
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO 6L. 02
Parâgrago Único - A reversibilidade ao patri-
mônio municipal do bem doado verigicar-se-a:
a) Se no período de dois anos a partir da vigência desta Lei, não
ton dado inicio ds obras de construção da Lavanderia e sede da
donatâria;
b) Se a quatquer tempo a donatânia transferir a sede para outro
municipio;
ec) Se aq bem doado fon dado destinação diversa da utilização para
a qual foi destinada;
d) Na hipótese de extinção da sociedade da donatâria;
Ant, 49 - A presente Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação.
Ant. 59 - Revogam-se as disposições em con-
trânio,
Casa Bernardo Vieira de Meto, 18
de maio de 1988.

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