| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4638 / 1988 |
| Date | 1988-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição de atribuições do Gabinete do Prefeito do município de Olinda. |
| native_id | 1406 |
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LEI Ne 4638/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO Á PRESENTE LE OLINDA, 06 DE JULHO T. Ant. 19 - As atividades dos Setores de Cultuna e de= Turismo do Municipio de Otinda, passam a compor o etenco de í atribuições do Gabinete do Prefeito, através de Departamentos especigicos, consoante o estabelecido na presente Lei, Ant, 29 - Ficam criados na estrutura organizacio- nat do Gabinete do Pregeito, 02 (dois) Departamentos, sendo ! 01 (um) de cultura e outro de turismo, Ant. 39 - O Departamento de Cultura se componã I - 01 (uma) Assessoria de Cultura, 11 - 05 (cínco) Divisões, De projetos, even- tos cuttunais, biblioteca, pesquisas e documentação, secretaria executiva, 111 - 08 (oito) Setores, De teatro, museu, ga tenias, cinema, nesenha, programação cultural, programas editoriais, coonde- nação administrativa, Ant. 49 - Compoxã o Departamento de Tuxíismo: 1 - 01 (uma) Assess0nia de turismo. 11 - 03 (três) Divisões. De planejamento, pho . moção e divulgação, secretaria executi - continua . «+ Po “EE CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Eds É ts. 02 sas, estatistica e incentivos, ingforma- ção e documentação, promoção tunistica, eventos turisticos, coordenação adminis trativa, Ant. 59 - Para atender as necessidades de pessoal dos ongãos ona instituídos, ficam criados os cargos seguin - “= tes, todos de provimento em comissão: * 1 - Diretor de departamento, Simbolo CC=2, Quantidade - 02 (doís), 11 - Asse4404, Simbolo CC-3, Quantidade - 02 (dois) 111 - Chege de divisão. SEmbolo CC.4 Quantidade - 08 (oito). IV - Chege de Setor, SXmboto CC-5 Quantidade - 14 (quatorze). (aca Parâgraço Único - Os cargos de que trata este an tigo, no que se negere ao Departamento de Cultura, serão pro vídos por Técnicos de Nivel Superior das areas pertinentes , ou por pessoas de notônia capacidade no assunto objeto des - 5€5 cargos. Ant, 69 - Por Decreto do Chege do Executivo, se- não negutamentadas as competências dos Departamentos ertados por esta Lei, z Ant. 79 - AS despesas decorrentes da execução [“ desta Lei, conrexão poxa conta das dotações onçamentânias prô prias. 14 | MH | Continua . «+ CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 6ts. 03 Ant. 80 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrânio. Casa Bernando Vieira de Meto, em 05 de julho de 1988. NICKCIO RODRIGUES MARANHÃO PRESIDENTE mas