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norma nº 4638/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4638 / 1988
Date 1988-07-06
EmentaDispõe sobre a composição de atribuições do Gabinete do Prefeito do município de Olinda.
native_id1406

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LEI Ne 4638/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO Á PRESENTE LE
OLINDA, 06 DE JULHO
T.
Ant. 19 - As atividades dos Setores de Cultuna e
de= Turismo do Municipio de Otinda, passam a compor o etenco de
í atribuições do Gabinete do Prefeito, através de Departamentos
especigicos, consoante o estabelecido na presente Lei,
Ant, 29 - Ficam criados na estrutura organizacio-
nat do Gabinete do Pregeito, 02 (dois) Departamentos, sendo !
01 (um) de cultura e outro de turismo,
Ant. 39 - O Departamento de Cultura se componã
I - 01 (uma) Assessoria de Cultura,
11 - 05 (cínco) Divisões, De projetos, even-
tos cuttunais, biblioteca, pesquisas e
documentação, secretaria executiva,
111 - 08 (oito) Setores, De teatro, museu, ga
tenias, cinema, nesenha, programação
cultural, programas editoriais, coonde-
nação administrativa,
Ant. 49 - Compoxã o Departamento de Tuxíismo:
1 - 01 (uma) Assess0nia de turismo.
11 - 03 (três) Divisões. De planejamento, pho
. moção e divulgação, secretaria executi -
continua . «+
Po
“EE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO Eds É
ts. 02
sas, estatistica e incentivos, ingforma-
ção e documentação, promoção tunistica,
eventos turisticos, coordenação adminis
trativa,
Ant. 59 - Para atender as necessidades de pessoal
dos ongãos ona instituídos, ficam criados os cargos seguin -
“= tes, todos de provimento em comissão: *
1 - Diretor de departamento, Simbolo CC=2,
Quantidade - 02 (doís),
11 - Asse4404, Simbolo CC-3,
Quantidade - 02 (dois)
111 - Chege de divisão. SEmbolo CC.4
Quantidade - 08 (oito).
IV - Chege de Setor, SXmboto CC-5
Quantidade - 14 (quatorze).
(aca Parâgraço Único - Os cargos de que trata este an
tigo, no que se negere ao Departamento de Cultura, serão pro
vídos por Técnicos de Nivel Superior das areas pertinentes ,
ou por pessoas de notônia capacidade no assunto objeto des -
5€5 cargos.
Ant, 69 - Por Decreto do Chege do Executivo, se-
não negutamentadas as competências dos Departamentos ertados
por esta Lei,
z Ant. 79 - AS despesas decorrentes da execução
[“ desta Lei, conrexão poxa conta das dotações onçamentânias prô
prias. 14 |
MH |
Continua . «+
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
6ts. 03
Ant. 80 - Esta Lei entranã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrânio.
Casa Bernando Vieira de Meto, em 05 de julho
de 1988.
NICKCIO RODRIGUES MARANHÃO
PRESIDENTE
mas

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