| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | Desafeta do uso comum parte de uma área destinada a uma praça, situada neste município no Conjunto Habitacional Cohab, Rio Doce, IV Etapa, entre as ruas 77, 78, 79 e 80. |
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LEI Nº 4639/88 E EU, SANCIONO À PRESEN' OLIND. Jos: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, par te de uma ârea destinada a uma Praça, situada neste Município no Conjunto Habitacional Cohab Rio Doce, IV Etapa, entre as ruas 77, 78, 79 e 80. Parágrafo Único - A ãrea ora desafetada me- de pela frente, 27,00m (vinte e sete metros), limitando-se com a rua 80; lateral esquerda, 40,00m (quarenta metros), limitando se com a parte restante da área destinada à Praça; fundos, 27,00 m. (vinte e sete metros), limitando-se com a rua 78; lateral direi- ta, 40,00m (quarenta metros), limitando-se com a rua 79, perfazen do uma área de 1.080.00m2 (hum mil e oitenta metros quadrados). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo ' autorizado a doar a área descrita no parágrafo do artigo anteri- or, a Paróquia de São Francisco do Rio Doce, para construção de um Centro Comunitário. Art. 3º - Constarão obrigatoriamente da es- critura pública de doação que vier a ser formada, as claúsulas de inabienabilidade e reversibilidade ao patrimônio do Município. Parâgrafo Único - A reversibilidade ao pa- trimônio Municipal do bem doado verificar-se-ã: a) Se no período de 2 (dois) anos a partir da vigência desta Lei não for dado ini- cio as obras de construção do referido ' Centro. b) Se ao bem doado for dada destinação di- versa à prevista nesta Lei. c) Na hipótese da sociedade donatária modi- ficar seus objetivos. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Cont. Art. 4º - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 15 de ju- lho de 1988. f - lo LOU É ICÁCIO MARANHÃO Presidente SÊ CARLOS XAVIER t+ 2º Secretário gb.